Devido às férias dos ministros que se inicia agora no dia 1º de julho, a revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve ser decidida apenas em agosto ou até mesmo depois, segundo declaração do representante do Instituto de Estuados Previdenciários (Ieprev), João Badari.
A título de informação, no Supremo Tribunal Federal (STF), o ano Judiciário ocorre em dois períodos, sendo as férias nos meses de janeiro bem como no mês de julho. Além disso, existe um recesso forense que ocorre entre os dias 20 de dezembro até o dia 6 de janeiro.
A decisão sobre a revisão da vida toda no STF está empatada por 5 a 5, onde o Recurso 1276977, encontra-se nas mãos do ministro Alexandre de Moraes, que pediu vistas ao processo antes que o mesmo pudesse dar o seu voto, que será decisivo em prol dos aposentados ou não.
A revisão da vida toda dá direito do aposentado de incluir os salários de contribuição anteriores ao período de julho de 1994 na base de cálculo do salário do benefício. Logo, todo o cidadão que começou a contribuir com a Previdência Social antes ao período de julho de 1994 e que se aposentou após 19 de novembro de 1999 pode se beneficiar.
Geralmente, a revisão da vida toda é destinada aos segurados que iniciaram a contribuição antes da Lei 9.876 aplicada em novembro de 1999. Que busca a aplicação do cálculo com base em toda vida contributiva e não somente na média de 80% das maiores contribuições como está definido na regra de transição.
Pensões por morte, benefícios por incapacidade como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, e em todas as aposentadorias, será possível aplicar a revisão da vida toda.
De acordo com divulgação do jornal Extra, o Ieprev entrou com petição para que o governo possa apresentar os cálculos que levaram a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o INSS, a assegurar que a revisão dos benefícios geraria uma despesa de mais de R$ 46 bilhões em um período de dez anos.
No entanto, conforme o instituto, os números não são condizentes com a realidade, tendo em vista que não foram considerados alguns fatores, como o limite para dar entrada na ação, os processos ajuizados que já apresentavam a decadência decenal bem como os casos onde o recálculo não se torna vantajoso ao aposentado.
Sendo assim, para o representante do instituto, o fato do ministro pedir vista para a avaliação da ação pode dar mais esperanças aos aposentados de que o mesmo vote em favor aos segurados do INSS.
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