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É direito, previsto na legislação, do segurado aposentado requerer a revisão da sua aposentadoria. No entanto, muitos segurados esquecem ou não conhecem o chamado prazo limite ou prazo decadencial de 10 anos para tentar corrigir o benefício.
A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriana Bramante, alerta existir “um mito muito comum que é acreditar que, quando fizer dez anos, o benefício será revisado”, contudo, a iniciativa é do aposentado e não do INSS.
A esse respeito, o advogado Rômulo Saraiva dispõe que “dificilmente o INSS vai adotar essa lógica de provocar aquele que está inerte para adverti-lo da possibilidade de aumentar o benefício”.
Neste sentido, cabe o segurado aposentado, quando existir um erro no valor da aposentadoria, requerer pela correção o quanto antes. Ainda que o prazo limite seja de dez anos, o ideal é que a revisão seja feita nos primeiros 5 anos, a fim de que as perdas sejam menores, tendo em vista que o INSS também paga somente os últimos 5 anos.
Artigo 103. O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos, contado:
Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.
A fim de que alcance a revisão, é preciso comprovar a existência de erro, neste sentido, o escritório Machado, Miranda & Presente Advogados, atua com a análise do processo administrativo que concedeu a aposentadoria e realiza um pente fino verificando se o INSS incluiu todos os salários de contribuição.
Outra hipótese de revisão é quando o segurado vence processo trabalhista ou, então, tem em mãos documentos comprobatórios de período especial, neste caso, é necessário, além do documento, o preenchimento de requisitos previstos na legislação.
Ademais, ao ser comprovado que o segurado aposentado ganhou mis do que deveria, é possível que o INSS conceda um valor menor no futuro, por isso, a necessidade de estar bem representado e aconselhado.
Segurado, ao desconfiar de que houve erro no ato concessório da sua aposentadoria, nós da equipe MMP estamos à disposição para te ajudar a alcançar o melhor salário de benefício.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original por Caroline Carrozza Lage Gregório
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