Qualquer assunto que envolva os direitos previdenciários ainda deixa muitas dúvidas, principalmente com a Reforma da Previdência e o pente fino do INSS batendo à porta. Nesse cenário, um dos temas que é de grande interesse dos segurados é a revisão de aposentadoria. Esse processo consiste em estudar e, possivelmente, corrigir falhas de cálculos e demais erros de aposentados que tenham se sentido lesados.
Para isso, é preciso ter em mãos todos os documentos que comprovem o seu benefício. Depois, é necessário agendar o atendimento junto à Previdência Social pelo telefone 135 ou pelo Portal meu INSS.
Contudo, nem todo beneficiário que solicita a revisão terá reformulação nos cálculos, pois é preciso que esteja enquadrado nas situações passíveis dessa solicitação. A seguir, conheça quais são as situações que permitem essa avaliação.
Caso você tenha vencido alguma ação trabalhista, com a finalidade de provar que tenha tido vínculo empregatício que não estava incluso no seu cálculo de benefício, poderá solicitar a revisão de aposentadoria.
Quando o trabalhador tem um emprego que não foi considerado no momento da liberação, é comum que o segurado receba valores errados ou tenha que contribuir mais tempo que o necessário.
Para isso, o melhor a se fazer é ter o apoio de um advogado especialista em direito previdenciário, para que ele possa aconselhar você sobre os verdadeiros valores. Assim, se comprovado o vínculo empregatício, será dada entrada na revisão.
Nesses casos, você poderá ter o aumento da sua aposentadoria, diminuição na quantidade de contribuições ou inclusão de horas extras, por exemplo, que também altera os cálculos.
É muito comum que a aposentadoria rural apresente erros, pois é normal que esses trabalhadores mudem para a zona urbana e não comprovem, ou não incluam, o tempo rural na contagem do benefício. Sendo assim, é comum que os agricultores não tenham esse tempo avaliado durante os cálculos.
Isso acontece, principalmente, quando os segurados ajudam as famílias que moram em locais rurais e passam todo esse tempo em regime de economia familiar de atividade rural, que pode ser contabilizados desde os 12 anos.
Portanto, esses contribuintes podem solicitar a revisão da aposentadoria, de modo que haja a inclusão de todo o tempo rural que for comprovado. Isso aumenta o valor do seu benefício. Para tanto, é necessário apresentar seus documentos e de seus pais, para fins da comprovação de que eles não tinham nenhuma outra fonte de renda em atividades urbanas.
De acordo com uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os segurados que comprovarem a necessidade e dependência da ajuda de terceiros em suas atividades diárias — tomar banho, cozinhar, ir ao médico etc. — podem solicitar a revisão de aposentadoria, sendo isso recorrente em pessoas com limitações e distúrbios físicos e mentais, como:
Para esses casos, o INSS revisará os cálculos para uma possível determinação do acréscimo de 25% no valor da aposentadoria, seja esse acompanhante um familiar, seja um profissional (enfermeiros e cuidadores de idosos, por exemplo). Para isso, é preciso que o segurado passe por outra avaliação médica pela perícia do INSS, de modo que seja comprovada a dependência de outra pessoa.
Outra situação na qual os segurados podem solicitar a revisão de aposentadoria, é quando os autônomos passaram determinado período sem contribuir, mas que pagaram as parcelas em atraso, como o INSS retroativo.
Para o estudo de caso por parte da Previdência, é necessário que você apresente todos os documentos que comprovem o recebimento e os recibos de pagamento das contribuições atrasadas. Normalmente, não há ressalvas, nem mesmo impedimentos para a reavaliação dos cálculos e ganho de causa.
Entre os anos de 1999 e 2009, muitos segurados que deram entrada em aposentadorias, auxílio-doença e pensão por morte foram prejudicados pelo cálculo do INSS, que considerava 100% dos salários para a média. Com isso, as menores remunerações dos trabalhadores eram incluídas, deixando assim, o valor do benefício da aposentadoria menor.
Em razão disso, esses contribuintes que foram lesados por essa regra podem ter a aposentadoria revisada. Já que o artigo 29, da Lei n.º 8213/91 passou a determinar que a base de cálculo deve ser feita considerando 80% das maiores remunerações. Para esse processo, é necessário iniciar uma ação judicial, com a justificativa de revisão do artigo 29, que é de direito a todos os segurados que tenham dado entrada no benefício a partir do dia 17/04/2002 e data de despacho em até 29/10/2009.
Anterior à Emenda Constitucional (EC) 41/2003, o benefício da aposentadoria por invalidez do servidor público, que comprovasse doença grave, consideravam os valores do último cargo ocupado pelo segurado. No entanto, com a aprovação dessa EC, os recebimentos passaram a ser feitos com a base de 80% dos maiores salários, como é feito para os trabalhadores privados.
Além disso, com a divulgação da Emenda Constitucional n.º 70, os aposentados por invalidez causada por doença grave têm o direito aos proventos que correspondem a 100% do valor recebido enquanto trabalhavam.
Também, vale ressaltar que, todas as revisões de aposentadorias que citamos são válidas para os brasileiros que moram no exterior, mediante comprovação e solicitação da abertura de atendimento pelo INSS. Entretanto, não é necessário o comparecimento a uma agência da Previdência Social, pois todos os comprovantes podem ser enviados digitalmente, via internet.
A revisão de aposentadoria, quando comprovadas as irregularidades, é um procedimento que geralmente aumenta o valor do benefício dos segurados. Contudo, é essencial ter o auxílio de advogados especializados para evitar erros no processo e ter mais agilidade nos pedidos.
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