Profissionais que se aposentaram após terem trabalhado em mais de um emprego ao mesmo tempo podem ser beneficiados por uma recente decisão judicial. A questão é bem simples de entender.
Se uma pessoa trabalhou em dois lugares ao mesmo tempo, ela também foi obrigada a recolher com base nos salários que ganhava em cada um dos empregos. São as chamadas atividades concomitantes.
Mas o problema é que o INSS, na hora de calcular o valor da aposentadoria desse trabalhador, não leva em conta a soma integral de todos os salários recebidos, mas apenas a soma parcial.
Assim, uma pessoa que tenha trabalhado ao mesmo tempo, por exemplo, ganhando R$ 3.000 em um emprego e R$ 2.000 em outro, segundo o INSS, não terá seu benefício calculado com base em R$ 5.000 naquele período.
Mas se ela trabalhou em apenas um lugar recebendo os mesmos R$ 5.000, nesse caso, o INSS irá tomar esse valor como base.
Isso não faz muito sentido, não é mesmo?
E justamente por isso foi que a Justiça Federal, em decisão inédita, disse que “o cálculo do salário de benefício do segurado que contribuiu em razão de atividades concomitantes deve se dar com base na soma integral dos salários de contribuição”.
Trata-se de uma importante decisão tomada pela Turma Nacional de Uniformização (TNU), mas que ainda não colocou um fim na questão.
Ou seja, quem quiser buscar a correção de sua aposentadoria, possui agora uma forte base jurídica para sustentar o seu pedido, mas os demais Juízes não estão obrigados a seguirem a tese firmada pela TNU, muito embora agora possuam um norte para tomarem suas decisões.
Conteúdo por Gustavo Escobar via Escobar Advogados
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