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Pouca gente sabe, mas entre 10 benefícios concedidos pelo INSS, até 8 podem estar calculadores de maneira errada? Quando o fato ocorre os segurados precisam solicitar a revisão do benefício para terem o valor reajustado. No entanto, pouca gente sabe sobre a possibilidade da revisão e acabam se conformando com um valor de benefício bem abaixo do qual poderia ter direito de receber.
O primeiro passo dos segurados é se atentar ao prazo de revisão. O prazo definido por lei é de dez ano, onde o mesmo começa a valer um mês após a liberação do primeiro pagamento do benefício e acaba dez anos após o pagamento da primeira parcela.
No entanto, os segurados precisam se atentar, pois, quanto antes pedirem a correção, melhor será para o segurado que receberá um benefício menor por menos tempo.
Os segurados que querem a correção dos valores, ou entender se possuem direito precisa entender quais são as revisões possíveis. Antes de mais nada é bom esclarecer que o artigo não dispensa a necessidade de consulta de um advogado previdenciário que poderá conferir toda a situação do seu benefício e avaliar a melhor possibilidade para o seu caso.
A revisão mais comum atualmente é a revisão da vida toda que permite ao aposentado pedir o recalculo do seu benefício, como também da aposentadoria que se transformou em pensão por morte com a inclusão de contribuições realizadas antes de julho de 1994.
Para quem se destina a revisão?
A revisão da vida toda é possível para os aposentados que ao longo da sua jornada de trabalho tiveram contribuições maiores no início de sua carreira, em comparação com os últimos salários recebidos antes da aposentadoria.
A revisão do buraco negro é destinada aqueles que tiveram a aposentadoria liberada entre 5 de outubro de 1988 a 5 de abril de 1991. A revisão do buraco negro permite o reajuste conforme os tetos instituídos pelas emendas 20/1998 e 41/2003.
Exigências para está revisão
A revisão do buraco verde é similar a revisão do buraco negro, essa revisão, no entanto, é destinada aos segurados que se aposentaram entre os anos de 5 de abril de 1991 a 31 de dezembro de 1993 que permite a análise do benefício com base na aplicação do artigo 26 da Lei 8.870/1994.
Essa revisão é permitida aos segurados que tiveram o salário do benefício limitado ao teto no cálculo da aposentadoria dos benefícios concedidos entre os anos de 5 de abril de 199 a 31 de dezembro de 2003.
A vantagem da revisão do teto é que a mesma não precisa ser solicitada apenas no prazo de dez anos, os segurados podem solicitar a revisão a qualquer momento independente do tempo em que já estão recebendo o benefício previdenciário.
A possibilidade da revisão do artigo 29 ocorreu devido ao cálculo do INSS para a média salarial do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e algumas pensões por morte com os salários em reais (R$) sem descartar as menores contribuições.
Quem pode pedir essa revisão?
A revisão do artigo 29 é permitida a todos os segurados que tenham pedido algum benefício por incapacidade e pensões por morte derivadas destes benefícios que foram concedidos entre abril de 2002 a agosto de 2009.
Essa revisão é possível para os segurados que tiveram a concessão da aposentadoria, que após a concessão do benefício ganharam processos trabalhistas que não haviam sido registrados e verbas que não foram pagas corretamente e que não foram utilizadas para o cálculo do benefício.
De maneira geral, qualquer tipo de verba ou processo trabalhista que o segurado tenha conquistado após o período da liberação da aposentadoria podem ser incluídas por meio da revisão aumentando assim o valor do benefício ao qual recebem.
As pessoas que se aposentaram entre 1 de março de 1994 e 28 de fevereiro de 1997 podem ter direito à revisão do valor da aposentadoria. Isso porque, nessa época, o período base de cálculo dos benefícios abrangia o mês de 02/1994 e, para esse mês, o salário de contribuição foi corrigido sem considerar a inflação.
A revisão do IRSM pode ser solicitada pelos aposentados e pensionistas que tiveram seu benefício concedido entre março de 1994 e março de 1997. Esse prazo pode ser estendido até 28 de fevereiro de 1998 desde que o mês de fevereiro de 1994 faça parte do cálculo do valor do benefício.
Ou seja, considerando que, nessa data, a aposentadoria era calculada a partir da média dos últimos 36 salários de contribuição do segurado, as pessoas que se aposentaram até março de 1997 teriam incluído, no cálculo do valor do seu benefício previdenciário, a competência de fevereiro de 1994, reajustada de forma incorreta pela INSS.
A revisão da melhor DIB consiste na possibilidade de calcular a aposentadoria com as regras e na data em que o benefício for mais vantajoso. Tem direito à Revisão da Melhor DIB os segurados que permaneceram trabalhando mesmo após preencher os requisitos para se aposentar.
O segurado pode requerer esta revisão a qualquer momento, pois tem o direito de ter o melhor benefício concedido pelo INSS.
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