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É direito do trabalhador e dever do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), fazer a revisão da aposentadoria quando for necessário com o objetivo de conceder o benefício que seja mais vantajoso ao segurado. Diante disso, existem vários tipos de revisões de benefícios e isso pode aumentar o valor que é recebido pelo aposentado.
Então, você deve estar se perguntando como é feita a revisão: neste caso, o beneficiário deve fazer o pedido administrativo da revisão da sua aposentadoria. Diante disso, listamos os principais tipos de revisão para que você possa verificar se está entre os segurados que podem ter um aumento em sua aposentadoria. Confira:
É considerado todo o período que foi contribuído pelo segurado do INSS. Pode pedir a revisão, todo aposentado e pensionista que tenha contribuído com o INSS antes de 1994, desde que tenham contribuído com valores altos.
O prazo para pedir a revisão é de 10 anos, contados logo após o primeiro recebimento da aposentadoria. Desta forma, a revisão pode chegar a um aumento de cerca de 70%, mais os atrasados.
Esta revisão é voltada para aqueles que se aposentaram entre os anos de 1998 a 2003, pois, o governo aumentou o valor do teto e, na época, o INSS não repassou a correção aos beneficiários. Não há prazo definido para solicitar a revisão. Então, a revisão do teto é destinada a três grupos de beneficiários:
Inclui três benefícios, sendo eles, a aposentadoria por invalidez; auxílio Doença; auxílio acidente e pensão por Morte. Podem solicitar a revisão todos aqueles que tiveram benefícios concedido entre abril de 2002 e agosto de 2009.
É feita quando o segurado ganha uma ação trabalhista e a empresa precisa fazer o recolhimento das contribuições previdenciárias que são referentes às diferenças de salário e outras verbas às quais o trabalhador tinha direito. O prazo é de 10 anos para você pedir a revisão.
Os segurados que permaneceram trabalhando após preencher todos os requisitos para se aposentar podem pedir a revisão por meio dos cálculos da RMI (Renda Mensal Inicial). Assim, será considerado o período mais vantajoso para ser considerada a aposentadoria. Pode ser solicitada a revisão a qualquer tempo. É voltado trabalhadores que já atuaram como servidor público, vinculados a um Regime Próprio de Previdência Social.
Vale para empresários e autônomos que tenham deixado de contribuir por algum tempo. Então poderá ser feita a revisão de valores, mas para isso, o segurado precisa ter conquistada a aposentadoria por no máximo há 10 anos.
O interessado precisa reunir toda a sua documentação e com apoio de um profissional especializado, pode realizar os cálculos para saber se a sua aposentadoria precisa ser revisada. A partir disso, basta pedir ao INSS que faça a análise do benefício.
Esse pedido pode ser feito por meio do site ou aplicativo Meu INSS. Desta forma, deverá preencher os dados necessários e formular o requerimento. Os principais documentos solicitados no pedido de revisão são:
Caso o pedido seja negado, o beneficiário pode ainda entrar com um recurso administrativo na Previdência Social e, caso permaneça a negativa, pode ser ajuizada uma ação perante a Justiça.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Samara Arruda
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