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Revisão da aposentadoria: Veja como aumentar o valor do seu benefício

Você sabia que existe a possibilidade de aumentar o valor da sua aposentadoria? Isso é feito através das revisões do benefício que são um direito do segurado.

Mesmo durante a pandemia o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm feito esses procedimentos e advogados têm recebido pareceres favoráveis sobre os pedidos de revisão. 

Por isso, hoje vamos falar sobre este tema para que você possa entender como funcionam as revisões de benefícios e como isso pode aumentar o valor que é recebido pelo aposentado.

Então, acompanhe este artigo e tire suas dúvidas. 

Revisão de aposentadoria

O segurado do INSS que recebe sua aposentadoria, pode pedir a revisão que em resumo se trata da análise do valor recebido.

Esse pedido pode ser feito com a ajuda de um advogado que possui experiência, pois, cada caso deve ser analisado de forma individual. 

Assim, você será orientado se deve ou não pedir a revisão do seu benefício. Por isso, separamos as principais formas de revisão, para que você possa conhecê-las.

Confira: 

Revisão da vida toda: é considerado todo o período que foi contribuído pelo segurado do INSS. Pode pedir a revisão, todo aposentado e pensionista que tenha contribuído com o INSS antes de 1994, desde que tenham contribuído com valores altos. O prazo para pedir a revisão é de 10 anos, contados logo após o primeiro recebimento da aposentadoria. Desta forma, a revisão pode chegar a um aumento de cerca de 70%, mais os atrasados. 

Revisão do Teto: esta revisão é voltada para aqueles que se aposentaram entre os anos de 1998 a 2003, pois, o governo aumentou o valor do teto e, na época, o INSS não repassou a correção aos beneficiários.  Não há prazo definido para solicitar a revisão. Então, a revisão do teto é destinada a três grupos de beneficiários: 

  • Aposentados entre 1994 à 2003;
  • Aposentados entre 1988 à 1991;
  • Aposentados entre 1982 à 1988.

Revisão do artigo 29: inclui três benefícios, sendo eles, a aposentadoria por invalidez; auxílio doença; auxílio acidente e pensão por morte. Podem solicitar a revisão todos aqueles que tiveram benefícios concedidos entre abril de 2002 e agosto de 2009. 

Revisão por ação Trabalhista: é feita quando o segurado ganha uma ação trabalhista e a empresa precisa fazer o recolhimento das contribuições previdenciárias que são referentes às diferenças de salário e outras verbas às quais o trabalhador tinha direito. O prazo é de 10 anos para você pedir a revisão.

Revisão da melhor data de início do benefício: os segurados que permaneceram trabalhando após preencher todos os requisitos para se aposentar podem pedir a revisão por meio dos cálculos da RMI (Renda Mensal Inicial). Assim, será considerado o período mais vantajoso para ser considerada a aposentadoria. Pode ser solicitada a revisão a qualquer tempo. É voltado trabalhadores que já atuaram como servidor público, vinculados a um Regime Próprio de Previdência Social.

Revisão por pagamento de contribuição em atraso: vale para empresários e autônomos que tenham deixado de contribuir por algum tempo. Então poderá ser feita a revisão de valores, mas para isso, o segurado precisa ter conquistada a aposentadoria por no máximo há 10 anos.

Contribuição como servidor público: neste caso, têm direito o segurado que trabalhou por um tempo como servidor público vinculado a um RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) e, assim, poderá contabilizar esse período para o cálculo da aposentadoria. 

Atividades concomitantes ou simultâneas: pode ser utilizado por aqueles que tiveram dois empregos ou mais ao mesmo tempo. Então, a a revisão pede a utilização do período mais vantajoso na atividade principal e a aplicação do mesmo fator previdenciário para todas as atividades, o que pode gerar um benefício mais vantajoso.

Recolhimento em atraso: é voltado aos autônomos ou empresários que não contribuíram para o INSS em determinado período. Então, é preciso comprovar o trabalho realizado e a devida renda, o que pode ser feito por meio da declaração do IR (Imposto de Renda), o que pode resultar na elevação do valor da aposentadoria. 

Atividade especial: os trabalhadores que tenham realizado atividades laborais em ambientes insalubres ou expostos à situações de risco, podem pedir essa revisão, mas deve ser observado o prazo de 10 anos para pleitear o direito.

Aprendiz e militar: caso você tenha exercido atividades como aluno aprendiz ou tenha prestado serviço militar nas Forças Armadas, têm o direito de pedir a contagem do cálculo do benefício. Isso vale para o aposentado que tenha cursado o ensino fundamental ou médio em escola técnica como aluno aprendiz. Sendo assim, também é preciso comprovar. 

Como solicitar?

O interessado precisa reunir toda a sua documentação e com apoio de um profissional especializado, pode realizar os cálculos para saber se a sua aposentadoria precisa ser revisada. 

A partir disso, basta pedir ao INSS que faça a análise do benefício.

Esse pedido pode ser feito por meio do site ou aplicativo Meu INSS.

Desta forma, deverá preencher os dados necessários e formular o requerimento. 

Os principais documentos solicitados no pedido de revisão são: 

  • RG/CPF;
  • Justificativa do pedido;
  • Documentos que possam comprovar o pedido de revisão, por exemplo: planilhas de cálculos, Certidão de Tempo de Contribuição, cópia de processo trabalhista, dentre outros;

Caso o pedido seja negado, o beneficiário pode ainda entrar com um recurso administrativo na Previdência Social e, caso permaneça a negativa, pode ser ajuizada uma ação perante a Justiça. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por: Samara Arruda 

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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