A Revisão da Vida Toda, também conhecida como revisão da vida inteira, é um grande debate que está para ser decidida impactando milhares de aposentados. A revisão que deveria ter sido julgada foi adiada no dia 11 de junho, após o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.
O pedido de vista acabou sendo atrelado ao recesso do mês de julho do STF e estava prevista para ocorrer no mês de agosto, contudo, o julgamento pelo STF ainda segue em aberto.
A revisão da vida toda, diz respeito a inclusão no cálculo das aposentadorias, os períodos contribuídos durante toda a vida dos trabalhadores. A revisão se trata de uma ação judicial que pode incluir as contribuições feitas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes de julho de 1994.
O objetivo da revisão é o recalculo do benefício dos segurados que se aposentaram entre novembro de 1999 e novembro de 2019. Onde através da revisão a aposentadoria deve ser calculada sobre todo o tempo de contribuição.
A situação ocorre, pois, a aposentadoria era calculada com 80% das maiores contribuições ao INSS a partir de 1994, com a entrada do plano real. Contudo, com a aplicação da Reforma da Previdência em novembro de 2019, essa regra mudou e agora a aposentadoria é calculada com média de todas as contribuições.
Logo, as contribuições anteriores a 1994 não eram contabilizadas, prejudicando e muito os segurados que tiveram as maiores contribuições antes de 1994. Assim, por meio da revisão será possível contabilizar as contribuições anteriores a esse período, beneficiando e muito aqueles segurados que após 1994 tiveram menores contribuições e consequentemente tiveram um benefício concedido com valor inferior ao devido.
Podem pedir o direito de revisão da vida toda os segurados que recebem os seguintes benefícios concedidos após 1999:
– Aposentados por idade;
– Aposentados por invalidez;
– Aposentadoria especial;
– Aposentados por tempo de contribuição;
– Pensão por morte;
– Auxílio-doença.
O julgamento da revisão da vida toda está ocorrendo no mês de junho e estava empatada no STF por 5 votos a favor e 5 votos contra, contudo, o ministro Alexandre de Moraes que decidiria sobre a revisão pediu vista para estudar mais sobre otema.
Assim, o pedido de vista emendou com o recesso do meio de ano que ocorre no mês de julho e a decisão ficou marcada para ocorrer no mês de agosto, o que acabou não acontecendo e agora é aguardada por milhares de segurados do INSS e profissionais da área.
Porém, até o momento o Supremo Tribunal Federal ainda não informou sobre há previsão de uma nova data para julgamento. Durante o processo de votação em 5 votos a favor e 5 contra, veja como ficou a votação por cada ministro:
A demora na decisão do tema no Supremo provoca, além da espera por anos do direito constitucional ao aumento de valor do benefício, um outro drama social: muitos aposentados estão sendo vitimados pela Covid-19 sem saber se terão ou não o direito ao aumento de seus benefícios.
Contudo, a demora na decisão do tema no STF provoca, além de uma espera por anos do direito constitucional, o aumento no valor do benefício de diversos segurados.
Os dias de espera para um direito que pode garantir dignidade ao aposentado, se tornam muito longos. E o tempo se torna uma negativa tácita ao estado efetivar o cumprimento de garantias constitucionais.
Com o passar dos meses, a revisão da vida toda está sendo massacrado pela decadência. Com a espera pela decisão final por parte da Corte Constitucional, e a esperança da segurança jurídica garantir a majoração de seus benefícios, muitos aposentados não poderão exigir esse direito. Pois, a cada dia de espera mais benefícios ultrapassam o prazo de concessão em dez anos, vindo a decair.
Por isso, o voto do ministro Alexandre de Moraes, que vem se mostrando um verdadeiro guardião da Constituição Federal, é fundamental para garantir esse direito dos aposentados e do princípio da segurança jurídica.
Conteúdo original por Jornal Contábil, com informações Jornal Contábil e Conjur
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