O processo que prevê beneficiar os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com a revisão da vida toda ainda está em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF).
A revisão inclui todos os salários recebidos ao longo dos anos de contribuição, mesmo os que foram realizados antes de 1994, quando a moeda do país era o cruzeiro, no cálculo do benefício.
De acordo com a regra estabelecida pela Reforma da Previdência de 2019, o cálculo da aposentadoria considera apenas os salários de contribuição realizados a partir de julho de 1994.
A revisão da vida toda do INSS solicita que as contribuições previdenciárias realizadas antes de 1994 sejam incluídas no cálculo da aposentadoria, visto que esses recolhimentos não são contabilizados atualmente por conta da regra de transição que foi estabelecida em 1999.
Dessa forma, a revisão pode ser solicitada por qualquer segurado que teve algum dos benefícios abaixo concedido depois de 1999 e antes de 13 de novembro de 2019, ano em que a Reforma da Previdência entrou em vigor:
Contudo, o segurado precisa levar 3 pontos em consideração antes de solicitar a revisão, para garantir que vale a pena.
Todas as situações citadas garantem um bom aumento no valor do benefício através da Revisão da Vida Toda.
O STF decidiu a favor da permanência dos votos que garantem a realização da “Revisão da vida toda”. Dessa forma, mesmo que a ação vencedora no âmbito virtual seja movida para o presencial, como solicita o ministro Kássio Nunes Marques, o placar de votos de 6 a 5 não voltará ao zero e a vitória permanecerá com os segurados da autarquia.
De acordo com o advogado João Badari, que representa o Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), quando existe a migração do processo, o correto seria reiniciar a votação.
De qualquer forma, o processo não será reiniciado por conta da decisão do STF e os aposentados e pensionistas do INSS devem ser beneficiados com a revisão em breve.
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