Hoje, vamos falar sobre a revisão da vida toda. Essa é uma tese que tem melhorado o benefício de muitos aposentados. E você vai descobrir como isto é possível.
A legislação previdenciária está sempre passando por revisões e reformas. Entretanto, muitas vezes, estas revisões geram situações injustas.
Foi o que aconteceu em 1999. Naquele ano, a Lei nº 9.876/1999 mudou as regras de cálculo dos benefícios previdenciários.
Além disso, esta nova lei estabeleceu “regras de transição”. Estas regras de transição eram voltadas para quem começou a contribuir antes de 1999.
Ocorre que, em alguns casos, estas regras de transição causaram grande prejuízo para o segurado! E é, por este motivo, que surge a tese da revisão da vida toda.
O objetivo da revisão é impedir injustiças e melhorar o valor das aposentadorias.
Recentemente, diversos jornais (Estadão, G1, R7, UOL, entre outros) passaram a noticiar a revisão da vida.
É que vários aposentados estão conseguindo aumentar o valor de suas aposentadorias. Além disso, ainda conseguem receber “atrasados” de até R$ 200 mil por culpa de um “erro” do INSS no cálculo do valor do benefício.
Então a mídia tem divulgado essas informações. E as notícias têm despertado o interesse de muitos aposentados.
Afinal, como isso é possível? Todos querem saber se também possuem direito. Vejam só:
De acordo com a Lei nº 9.876/1999, que começou a valer em 29/11/1999, o cálculo dos benefícios previdenciários deve considerar a média aritmética das maiores contribuições correspondentes a 80% do período contributivo.
Esse cálculo é pouco complico, mas depois eu explico melhor como funciona…
Mas, além de fixar a nova regra geral, essa lei criou uma regra de transição. A regra de transição é voltada para os segurados que já contribuíam antes de sua entrada em vigor.
Segundo a regra de transição, para quem começou a contribuir antes de 29/11/1999, o cálculo também deve considerar a média aritmética das maiores contribuições correspondentes a 80% do período contributivo.
Até aí, tudo bem. Contudo, o cálculo somente deve considerar as contribuições efetuadas a partir de julho de 1994! O motivo é que a moeda Real só começou a vigorar nesse período.
Ou seja, o INSS não considera nenhuma contribuição antes de 1994 no cálculo dos benefícios previdenciários! Não importa o valor dessa contribuição… Isto pode gerar duas situações distintas para os segurados, uma delas bem injusta:
Assim, vários segurados que se aposentaram após 29/11/1999 foram prejudicados!
O motivo é que foram ignoradas, para efeito de cálculo da renda mensal, todas as suas contribuições anteriores a julho de 1994.
Por isso, receberam um valor de aposentadoria inferior ao devido. Assim, tiveram que entrar com ações judiciais para buscar seus direitos.
A revisão da vida toda é exatamente isso: um pedido do aposentado ao Poder Judiciário para que determine ao INSS que inclua, no cálculo de sua aposentadoria, as contribuições de sua vida inteira, inclusive aquelas anteriores a julho de 1994.
Em alguns casos, essa revisão pode triplicar o valor de sua aposentadoria e gerar o direito ao recebimento de “atrasados” de até R$ 200 mil!
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a revisão da vida toda. Ou seja, o STJ julgou procedente o pedido de aposentados que buscavam a inclusão de suas contribuições anteriores a julho de 1994 para aumentar o valor de sua aposentadoria.
Essa foi uma importante vitória dos contribuintes e um grande reforço à tese! E você vai entender o motivo agora…
Para quem não sabe como funciona o Poder Judiciário, o STJ é um Tribunal Superior que fica acima dos juízes de primeiro grau e dos tribunais regionais.
Ou seja, é como se as decisões do STJ fossem mais “importantes” que as decisões dos juízes de primeiro grau e dos tribunais regionais. Essa pirâmide resume como é a “hierarquia” do nosso Poder Judiciário:
Para que você entenda melhor, quando um aposentado quer obter a revisão da vida toda, ele deve apresentar uma ação judicial.
Essa ação judicial é dirigida ao juiz federal de primeiro grau da sua cidade.
Se esse juiz negar o pedido, o aposentado deve recorrer ao Tribunal Regional Federal da sua região.
Por fim, se o Tribunal Regional também negar, o aposentado deve recorrer ao STJ que já aprovou a tese!
Ainda não! Como você percebeu na pirâmide, acima do STJ ainda há o STF. E o STF ainda não decidiu se os aposentados têm direito à revisão.
É provável que o STF decida ainda este ano e a expectativa é de que a tese seja aprovada definitivamente! Isto vai beneficiar milhares de aposentados.
Por enquanto, como o STJ já aprovou a tese e ainda não há decisão do STF, você já pode pedir a revisão da vida toda!
Primeiramente, como a regra que deu origem à tese começou a valer em 29/11/1999, somente tem direito à revisão quem obteve o seu benefício previdenciário após esta data.
Além disso, como o objetivo é incluir no cálculo os salários anteriores a julho de 1994, é essencial que o aposentado tenha contribuído antes deste período.
Assim, para ter direito à revisão da vida toda, o trabalhador deve:
Além disso, a revisão somente vale a pena para quem recebia remunerações mais altas antes de julho de 1994.
Imagine, por exemplo, um segurado que trabalhou de 1980 até 1994, sempre recebendo acima do teto do INSS.
Em 1994, ele pediu demissão para abrir uma empresa. Após isso, passou a contribuir apenas sobre o salário mínimo durante 15 anos.
Ao pedir sua aposentadoria, ele será extremamente prejudicado pela Lei nº 9.876/1999.
É que o INSS vai desconsiderar todas as suas contribuições antes de julho de 1994, justamente quando ele recebia acima do teto! Assim, vai conceder uma aposentadoria no valor de apenas 1 salário mínimo.
Muito injusto, não acha? Mas, com a revisão da vida toda, o aposentado provavelmente vai triplicar o valor da sua aposentadoria. E ainda vai receber “atrasados” altíssimos!
Por outro lado, nos casos em que o aposentado tinha salários mais baixos antes de julho de 1994, é até bom que o INSS exclua estas remunerações no cálculo de sua aposentadoria. A inclusão de todos os salários acabaria diminuindo o valor do benefício.
Na verdade, a melhor maneira de saber se você tem direito à revisão da vida toda é por meio de um estudo previdenciário.
Ou seja, o aposentado deve procurar um advogado e pedir um estudo previdenciário de todas as suas contribuições.
Inclusive aquelas anteriores a julho de 1994, com conversão para o Real e correção monetária.
Com o estudo, o aposentado vai saber se é ou não mais vantajoso incluir as contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo do valor de seu benefício.
Se a inclusão for vantajosa, o aposentado deve buscar a revisão da vida toda para aumentar o valor do seu benefício e ainda receber os “atrasados”.
Importante: a reforma da previdência aprovada em 2019 alterou novamente todas estas regras de cálculo.
Agora não haverá mais o descarte das 20% menores contribuições do segurado.
Portanto, a situação de quem adquiriu o direito à aposentadoria após a reforma deve ser analisada caso a caso.
A revisão da vida toda não é um direito exclusivo dos “aposentados”. Na verdade, o beneficiário de qualquer um dos benefícios a seguir pode solicitar a revisão da vida toda:
Portanto, se você é titular de qualquer um desses benefícios, deve procurar se informar se possui direito à revisão da vida toda!
A revisão pode aumentar bastante o valor do seu benefício. Além disso, ainda gerar o direito ao recebimento de “atrasados”.
Essa, com certeza, é a principal dúvida dos aposentados que têm direito à revisão da vida toda! Qual é o retorno financeiro da revisão?
Se você tiver direito à revisão da vida toda, isso vai aumentar o valor do seu benefício. Além disso, ainda vai gerar o direito ao recebimento de “atrasados”. Excelente, não acha?
Para identificar o valor desse aumento, não é muito simples. Primeiramente, você vai precisar fazer a conversão da moeda para Real e corrigir monetariamente o valor de todos os seus salários de contribuição.
Isto desde a sua primeira contribuição para o INSS até a data do seu requerimento de aposentaria.
A princípio, você não deve descartar nenhuma (deve considerar a “vida toda”)!
Só em seguida você vai “eliminar” as 20% menores contribuições. Depois, deve somar todas as demais e fazer uma média.
O resultado dessa média é o valor que deveria ser a sua renda mensal inicial (a chamada “RMI”).
Em seguida, você deve aplicar à RMI todos os reajustes desde a concessão do benefício. Assim, você você vai descobrir o novo valor do seu benefício com a revisão!
Por fim, você vai calcular quanto o INSS deixou de pagar nos últimos 5 anos por não ter aplicado a tese. Esse é o valor dos “atrasados”.
Bem complicado, né? Mas não se preocupe! Um bom advogado previdenciarista sabe fazer estes cálculos.
Na prática, o valor deste aumento e dos “atrasados” vai depender de cada caso! Portanto, somente após a conclusão dos cálculos, é que você vai saber o valor de sua vantagem financeira.
Mas há vários casos em que o aposentado consegue triplicar o valor da aposentadoria e ainda recebe até R$ 200 mil reais em atrasados!
Para obter a revisão a vida toda, o aposentado precisa ingressar com uma ação judicial. Ou seja, realizado o estudo previdenciário e constatado o direito à revisão, o aposentado precisa apresentar uma ação judicial por meio de um advogado especializado.
Nesta ação, o juiz vai determinar ao INSS que reajuste o valor de seu benefício. Além disso, o INSS ainda será obrigado a pagar a diferença recebida a menor nos últimos 05 anos (os tais “atrasados”).
Para evitar prejuízo, é essencial que o segurado procure um advogado especializado em Direito Previdenciário. Caso contrário, pode entrar a com a ação sem ter direito à revisão.
Em regra, você tem 10 anos para pedir a revisão da vida toda. Este prazo é chamado de “decadência“.
Sua contagem começa a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento de seu primeiro benefício.
Parece complicado, mas não é!
Por exemplo, imagine que o INSS concedeu a aposentadoria no dia 10/02/2013. E você recebeu a primeira parcela no dia 05/03/2013.
Assim, o seu prazo decadencial de 10 anos começa a contar no dia 01/04/2013. Portanto, você deve pedir a sua revisão da vida toda até o dia 31/03/2023.
Então isto quer dizer que, se você perdeu o prazo de 10 anos, não pode mais pedir a revisão? Não necessariamente!
Existem algumas situações nas quais é possível afastar este prazo decadencial de 10 anos.
Isto é possível quando acontece algum “fato superveniente” ao requerimento administrativo.
Portanto, se você tem alguma dúvida sobre esse prazo, deve procurar um advogado especializado. Com certeza, ele poderá ajudá-lo com o cálculo e saberá identificar se é possível afastá-lo!
Como dito anteriormente, é necessário apresentar uma ação judicial para obter o direito à revisão da vida toda.
E esta ação judicial precisa estar acompanhada de alguns documentos.
Estes são os principais documentos que você precisa apresentar:
Às vezes, são necessários outros documentos. Mas não se preocupe!
Um bom advogado previdenciarista sabe como obter todos esses documentos. Além disso, vai informar quais documentos não podem faltar para garantir o seu direito.
Aliás, o advogado também vai saber preparar os cálculos. Estes cálculos devem incluir a conversão da moeda e correção monetária dos salários de contribuição.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: LM Advogados
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