Milhares de aposentados que aguardam a decisão do STF sobre a Revisão da Vida Toda, estão mais otimistas com o parecer favorável da Procuradoria Geral da República, encaminhado ao STF esta semana.
A Revisão da Vida Toda é uma revisão de benefícios previdenciários como aposentadorias, pensões e até os benefícios por incapacidade, que adiciona à base de cálculo desses benefícios, os salários de contribuição de toda a vida do segurado, e não só os salários de contribuição posteriores a julho de 1994.
Vamos te explicar como funciona a tese da Revisão da Vida Toda, para quem ela pode ser requerida, e como está o julgamento desse assunto.
O parecer favorável da PGR representa mais um passo importante no andamento da Revisão da Vida Toda.
O Ministro Relator Marco Aurélio de Melo, antes de encaminhar à PGR a Revisão da Vida Toda concluiu a juntada de documentos de entidades de classe e associações “amigos curiae” da Corte.
O papel dessas organizações é de ajudar os relatores em suas decisões que versam sobre temas específicos.
Para pedir a Revisão da Vida Toda, é preciso que você que é aposentado ou pensionista ou recebe algum benefício previdenciário, cumpra os seguintes requisitos:
A revisão da vida toda é a tese que defende a possibilidade de o segurado ter incluídos todos os salários de contribuição na base de cálculo de seu benefício, e não só os salários de contribuição posteriores a julho de 1994 como prevê a lei.
Mesmo cumprindo os quatro requisitos acima, é preciso que você faça o cálculo para avaliar se de fato você vai ganhar um aumento no seu benefício, caso peça a revisão da vida toda.
Isso porque muitas vezes, incluindo os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, você não consegue aumentar o benefício, mas sim diminuir.
Imagine que você teve um bom emprego na década de 1980, e ganhava muito bem até ser demitido em 1996.
Depois disso, você passou a contribuir como contribuinte individual, e passou a contribuir sobre valores mais baixos.
Para o cálculo de um benefício qualquer, o INSS sempre pegará os salários de contribuição a partir de julho de 1994, isso ocorre desde novembro de 1999 e permanece sendo assim.
Mas nesse caso, como você tem os melhores salários de contribuição entre 1980 e 1996, sua média não levará em conta os melhores salários de contribuição da sua vida, e portanto sua média não corresponderá a um valor justo em relação ao que você contribuiu para o INSS.
Por outro lado, se você tinha contribuições baixas na década de 1980, e depois, nas próximas décadas foi aumentando os valores de contribuição, pode ser que a tese da Revisão da Vida Toda não seja interessante para você.
Ano passado o STJ julgou favoravelmente e por unanimidade a tese da Revisão da Vida Toda.
Esse julgamento foi muito comemorado pela comunidade jurídica, mas ainda não representava o ponto final dessa discussão, já que a tese ainda poderia ser levada ao STF e lá seria novamente discutida sob outro enfoque, o da constitucionalidade.
De fato, o INSS recorreu ao Supremo Tribunal Federal e os processos que tratam da revisão da vida toda no país inteiro foram paralisados para aguardar a decisão definitiva sobre o assunto, que será dada pelo STF.
Em abril deste ano, o Ministro Marco Aurélio de Mello, que é o relator neste processo, mandou intimar a Procuradoria Geral da República para se manifestar sobre o tema, e a grande notícia é que o procurador deu parecer favorável à aplicação da tese de Revisão da Vida Toda.
Vou compartilhar com vocês, em primeira mão, um trecho do parecer do Procurador Geral da República Augusto Aras:
“Em face do exposto, opina o PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA pelo desprovimento do recurso extraordinário. Considerados a sistemática da repercussão geral e os efeitos do julgamento deste recurso em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do Tema 1.102, sugere-se a manutenção da tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça:
Aplica-se a regra definitiva prevista no art. 29, I e II, da Lei 8.213/1991, na apuração do salário-de-benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3º da Lei 9.876/1999, aos segurados que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999.“
Interessante você saber que no STJ, que já julgou favorável e por unanimidade a revisão da vida toda, os ministros seguiram o entendimento do relator e o parecer da procuradoria, que da mesma maneira que está ocorrendo no STF, foi favorável à tese.
Mais uma notícia importante é que o Ministro Marco Aurélio de Mello que é o relator do processo no STF quer levar a julgamento este processo antes de sua aposentadoria, que ocorrerá em julho de 2021.
Cabe aos que ainda não avaliaram a possibilidade ou não de obter esta revisão, verificarem se encaixam nos requisitos e façam os cálculos com um especialista.
E lembrem-se, não é seguro pedir a revisão sem antes fazer os cálculos!
Abraços, e até a próxima!
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Por: Priscila Arraes Reino, advogada especialista em direito previdenciário e direito do trabalho, coordenadora adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário por MS, primeira secretária da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB/MS, e palestrante. Visite nosso site: Arraes & Centeno Advocacia
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