Em breve, finalmente deve ser decidido a respeito da constitucionalidade da revisão da vida toda, proposta na qual solicita a inclusão das contribuições previdenciárias realizadas no período anterior a julho de 1994. Isto porque, mediante uma reforma, só são considerados os recolhimentos feitos após esse período, o que por sua vez diminui o valor da aposentadoria de alguns segurados.
No atual momento a também chamada de revisão da vida inteira, está com a decisão referente a sua constitucionalidade empatada, de modo que possui 5 votos a favor e 5 contra. O processo, atualmente, está suspenso e deve retomar após o recesso do STF (Supremo Tribunal Federal).
Neste sentido, a decisão deve ocorrer agora em agosto, visto que o pedido do ministro Alexandre de Moraes que suspende o julgamento e o recesso do STF chegam ao seu fim. Em outras palavras, tudo indica que a revisão terá uma decisão nos próximos dias.
No que diz respeito ao atual empate na votação, durante o julgamento qualquer ministro pode alterar o seu voto, todavia, até o momento o processo segue com esse parecer prévio:
Ministros a favor da revisão
- Marco Aurélio;
- Edson Fachin;
- Cármen Lúcia;
- Rosa Weber;
- Ricardo Lewandowski.
Ministros em divergência a revisão
- Nunes Marques;
- Dias Toffoli;
- Roberto Barroso;
- Gilmar Mendes;
- Luiz Fux;
Lembrando que não são todos que se beneficiam com a revisão da vida toda, dado que por vezes a correção irá abaixar o valor da aposentadoria do segurado. Assim sendo, é preciso entender que, em resumo, existem três tipos de perfis os quais serão beneficiados.
Neste sentido, segurados que realizaram poucos recolhimentos após 1994; quem recebia uma alta remuneração bem antes de 1994; e aqueles com baixos salários após 1994; poderão ser beneficiados com a revisão.
Assim sendo, aposentados que tiveram uma redução no valor de seus benefícios, devido ao sistema de transição, podem possuir um novo cálculo mediante a inclusão de suas contribuições feitas, o que por sua vez, pode aumentar o valor da aposentadoria.
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