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Revisão da Vida Toda do INSS é aprovada pelo STF. Quem pode solicitar?

O julgamento da Revisão da Vida Toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi suspenso após o ministro Alexandre de Moraes pedir vistas em junho do ano passado. No entanto, nesta sexta-feira (25), a corte formou maioria de 6 a 5 no processo, quando Moraes deu seu voto de minerva a favor dos segurados.

A partir de agora será possível incluir todas as contribuições previdenciárias  realizadas antes de julho de 1994 no cálculo da aposentadoria. Antes o INSS considerava apenas as contribuições realizadas após o início do Plano Real, ou seja, a partir de julho de 1994.

Para ter direito a revisão da vida toda, será necessário uma ação judicial, o que aumentará os valores de muitas aposentadorias e pensões por morte concedidas pelo INSS. Porém, o aposentado precisa ficar atento, pois em alguns casos, a revisão pode baixar o valor do benefício. Por isso, antes de entrar na Justiça é melhor fazer as contas para saber se vale a pena pedir a revisão da vida toda. Neste caso é bom ter o auxílio de um advogado especialista nas regras da Previdência Social.

Quem tem direito

Em tese, aposentados com contribuições relevantes anteriores ao ano de 1994 podem optar refazer o cálculo de seu benefício, porém, é preciso que seja feito num período de 10 anos contando a partir do primeiro dia que recebeu o primeiro pagamento. Após 10 anos, não será possível pedir a revisão. 

Sendo assim, terão direito de pedir a revisão da vida toda, os aposentados que conseguiram o direito nos últimos 10 anos (antes da Reforma da Previdência em 2019).

Mas, atenção a decisão do STF em favor da revisão da vida toda ainda não está valendo, é preciso aguardar a publicação da decisão, porque o julgamento no plenário virtual está previsto para ser finalizado até o dia 8 de março.

Existe uma distorção criada pela Reforma da Previdência em 1999, que agora pode ser corrigida com a revisão da vida toda. Em 1999, duas regras passaram a valer, criando duas fórmulas ao cálculo de aposentadoria.

Os segurados no INSS até 26 de novembro daquele ano teriam média salarial calculada sobre 80% das maiores contribuições a partir de 1994 (ano de criação do Plano Real). A pessoa que iniciou as contribuições a partir de 27 de novembro de 1999 teria média salarial calculada com todos os salários.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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