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“Revisão da vida toda” do INSS: veja quem tem direito

Parecia que isso jamais aconteceria, ninguém mais acreditava que o Supremo Tribunal Federal (STF) iria ficar a favor dos aposentados no processo conhecido como “revisão da vida toda”, afinal foram nove meses de julgamento suspenso.

A decisão dá direito a alguns aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) refazer o cálculo do valor de seus benefícios, incluindo as contribuições que foram feitas antes de 1994. Isso significa, que o valor do benefício pode aumentar.

Antes a corte já havia julgado a questão, quando a maioria ficou a favor dos aposentados em fevereiro deste ano. Na ocasião o placar foi de 6×5. No entanto, o julgamento precisou ser suspenso depois que o ministro Kassio Nunes Marques fez um pedido de alteração.

A reviravolta provocada por Nunes Marques fez com que no início de março deste ano, o julgamento que estava sendo realizado em plenário virtual fosse reiniciado no plenário físico. Porém, o tema voltou à pauta, chegando a uma decisão final.

Nesta quinta-feira (1º), o STF confirmou que aposentados e pensionistas do INSS têm direito à chamada “revisão da vida toda”. O placar foi de seis votos a favor e cinco contra.

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Quem tem direito a “revisão da vida toda”?

A “revisão da vida toda” permite que uma parte dos aposentados tenha o direito de incluir no cálculo do valor de seu benefício as contribuições pagas ao INSS antes de 1994, início do Plano Real.

Entretanto, só vão poder solicitar a revisão os segurados que se aposentaram após 1999 (quando uma Reforma da Previdência mudou as regras e estabeleceu que aposentadorias só poderiam ser concedidas a partir de julho de 1994), descartando as contribuições anteriores para a realização do cálculo dos benefícios.

Deste modo, quem se aposentou antes de 1999, e depois da Reforma de Previdência em 13 de novembro de 2019, não terá direito de solicitar a “revisão da vida toda”, para estes casos serão aplicadas as novas regras.

Não vale a pena para todos

Não são todos os aposentados e pensionistas do INSS que poderão solicitar a revisão. Isso porque ela só será favorável para quem recebia um salário alto antes de 1994, o que permite aumentar o valor da aposentadoria a que o trabalhador tem direito de receber.

Os cidadãos que recebiam salários baixos antes de 1994, ao solicitar a “revisão da vida toda” não terão um resultado vantajoso. Isso porque a regra aplicada será a dos 80% maiores salários. O que significa que quem recebia menos, a ação não vale a pena, e a aposentadoria recebida atualmente já é maior do que com a inclusão dos valores mais antigos. Ou seja, você corre o risco de ter o valor atual diminuído caso peça a revisão.

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Com a aprovação final dada agora pelo Supremo Tribunal Federal, a revisão e restituição dos valores não é automática. Já que só terão direito aquelas pessoas que entraram com uma ação na Justiça pedindo a mudança do cálculo.

A pessoa que se encaixa nos critérios da lei e ainda não tem ação ajuizada pode entrar na Justiça fazendo o pedido, mesmo agora, com o julgamento do STF já concluído.

Porém, o INSS por meio de um embargo de declaração, deve pedir ao STF para que a revisão seja favorável apenas para quem já tinha uma ação na Justiça antes do julgamento.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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