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Revisão da Vida Toda do INSS volta à pauta do STF em fevereiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento dos embargos de declaração opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a decisão que julgou constitucional a revisão da vida toda dia 1° de fevereiro. 

Até a interrupção, o placar estava em quatro votos a favor da modulação de efeitos e em três pela anulação do acórdão que reconheceu o direito ao recálculo do benefício.

A revisão da vida toda é um processo judicial onde os aposentados do INSS solicitam a inclusão de salários antigos, antes do Plano Real, pagos em outras moedas, no cálculo de sua aposentadoria. 

O direito à correção é concedido ao cidadão que se aposentou nos últimos dez anos,. Desde que a concessão de seu benefício tenha sido baseada nas regras anteriores à reforma da Previdência de 2019.

A análise desse caso específico foi interrompida em 1° de dezembro de 2023. Após um pedido de destaque realizado pelo ministro Alexandre de Moraes durante a sessão virtual do plenário. Com essa decisão, o julgamento foi suspenso, aguardando continuidade na modalidade presencial.

Leia também: STF Retoma Julgamento Da Revisão Da Vida Toda 

Entendendo a história

Em dezembro do ano passado, o Supremo validou a revisão da vida toda, possibilitando que aposentados que buscaram a Justiça tenham o direito de solicitar a reavaliação de seus benefícios com base em todas as contribuições realizadas ao longo da vida.

O tribunal reconheceu a opção do beneficiário pelo critério de cálculo que resulte no maior valor mensal, cabendo ao aposentado decidir se o recálculo com base na vida toda pode ou não aumentar o benefício.

Conforme o entendimento, a regra de transição que excluía contribuições anteriores a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada se for desvantajosa para o segurado.

Após o reconhecimento, o INSS interpôs um recurso buscando limitar os efeitos da decisão, excluindo a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram o direito à revisão conforme a jurisprudência vigente na época e proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data da publicação do acórdão do julgamento do STF.

Quais os requisitos para ter direito?

Para pedir a revisão da vida toda, o aposentado ou pensionista deve cumprir os seguintes requisitos:

•   Ter contribuído com o INSS antes de julho de 1994;

•   Ter se aposentado entre 29/11/1999 e 12/11/2019. Para que tenha havido a aplicação da regra de transição, que considerava 80% dos maiores salários desde o Plano Real;

•   Ter recebido o primeiro pagamento do INSS nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, em novembro de 2019.

Nos casos em que o segurado pediu revisão nos últimos dez anos, o prazo tem interrupção. Só volta a ser contado após a resposta do INSS. Caso o órgão não tenha fornecido respostas, o protocolo pode ser usado como prova de interrupção do prazo.

Cálculo da Revisão da Vida Toda

O segurado precisa estar atento e fazer um cálculo minucioso, com a conversão ao real das contribuições anteriores à criação da moeda, A fim de verificar se terá a aposentadoria ou pensão elevada.

Mesmo após a conversão das contribuições antigas ao real, é necessário verificar se os salários antigos de baixo valor não podem resultar em benefícios menores. 

O cálculo também deve levar em conta o fator previdenciário – que considerava a expectativa de vida, a idade e o tempo de contribuição – para verificar se receberia mais pela regra definitiva em 1999. O fator previdenciário teve extinção com a reforma da Previdência de 2019.

Leia também: Tenho Que Corrigir A CNIS Para Entrar Com Pedido De Revisão Da Vida…

Como solicitar?

Só é possível pedir a revisão na Justiça. Quem for entrar na Justiça precisa considerar o valor da causa. Processos de até 60 salários mínimos podem tramitar no Juizado Especial Federal, que julgam mais rápido. Processos acima desse valor só tem julgamento pela Justiça Federal.

Documentação necessária

O segurado deve apresentar a seguinte documentação:

  • Identidade e CPF;
  • comprovante de residência atualizado e em nome do segurado;
  • cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), obtido no portal meu.inss.gov.br;
  • carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo da concessão;
  • Para contribuições até 1981, não listadas no CNIS, é necessário pedir ao INSS a microfilmagem dos extratos antigos.
Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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