O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento dos embargos de declaração opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a decisão que julgou constitucional a revisão da vida toda dia 1° de fevereiro.
Até a interrupção, o placar estava em quatro votos a favor da modulação de efeitos e em três pela anulação do acórdão que reconheceu o direito ao recálculo do benefício.
A revisão da vida toda é um processo judicial onde os aposentados do INSS solicitam a inclusão de salários antigos, antes do Plano Real, pagos em outras moedas, no cálculo de sua aposentadoria.
O direito à correção é concedido ao cidadão que se aposentou nos últimos dez anos,. Desde que a concessão de seu benefício tenha sido baseada nas regras anteriores à reforma da Previdência de 2019.
A análise desse caso específico foi interrompida em 1° de dezembro de 2023. Após um pedido de destaque realizado pelo ministro Alexandre de Moraes durante a sessão virtual do plenário. Com essa decisão, o julgamento foi suspenso, aguardando continuidade na modalidade presencial.
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Em dezembro do ano passado, o Supremo validou a revisão da vida toda, possibilitando que aposentados que buscaram a Justiça tenham o direito de solicitar a reavaliação de seus benefícios com base em todas as contribuições realizadas ao longo da vida.
O tribunal reconheceu a opção do beneficiário pelo critério de cálculo que resulte no maior valor mensal, cabendo ao aposentado decidir se o recálculo com base na vida toda pode ou não aumentar o benefício.
Conforme o entendimento, a regra de transição que excluía contribuições anteriores a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada se for desvantajosa para o segurado.
Após o reconhecimento, o INSS interpôs um recurso buscando limitar os efeitos da decisão, excluindo a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram o direito à revisão conforme a jurisprudência vigente na época e proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data da publicação do acórdão do julgamento do STF.
Para pedir a revisão da vida toda, o aposentado ou pensionista deve cumprir os seguintes requisitos:
• Ter contribuído com o INSS antes de julho de 1994;
• Ter se aposentado entre 29/11/1999 e 12/11/2019. Para que tenha havido a aplicação da regra de transição, que considerava 80% dos maiores salários desde o Plano Real;
• Ter recebido o primeiro pagamento do INSS nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, em novembro de 2019.
Nos casos em que o segurado pediu revisão nos últimos dez anos, o prazo tem interrupção. Só volta a ser contado após a resposta do INSS. Caso o órgão não tenha fornecido respostas, o protocolo pode ser usado como prova de interrupção do prazo.
O segurado precisa estar atento e fazer um cálculo minucioso, com a conversão ao real das contribuições anteriores à criação da moeda, A fim de verificar se terá a aposentadoria ou pensão elevada.
Mesmo após a conversão das contribuições antigas ao real, é necessário verificar se os salários antigos de baixo valor não podem resultar em benefícios menores.
O cálculo também deve levar em conta o fator previdenciário – que considerava a expectativa de vida, a idade e o tempo de contribuição – para verificar se receberia mais pela regra definitiva em 1999. O fator previdenciário teve extinção com a reforma da Previdência de 2019.
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Só é possível pedir a revisão na Justiça. Quem for entrar na Justiça precisa considerar o valor da causa. Processos de até 60 salários mínimos podem tramitar no Juizado Especial Federal, que julgam mais rápido. Processos acima desse valor só tem julgamento pela Justiça Federal.
O segurado deve apresentar a seguinte documentação:
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