Aposentados e pensionistas que estão conseguindo a revisão da vida toda na Justiça têm garantido uma bolada em atrasados. A reportagem encontrou processos com valores calculados entre R$ 50 mil e R$ 200 mil.
Os casos foram destravados nos tribunais após a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), em dezembro do ano passado.
O trabalhador pode levar o INSS à Justiça quando não consegue um benefício, como é o caso da aposentadoria.
A ação judicial que permite o recálculo do benefício considerando todas as contribuições feitas pelo trabalhador pode ser solicitada por quem contribuiu sobre salários relativamente altos antes de julho de 1994.
Em São Paulo, um aposentado, de 60 anos, pediu para que fossem incluídos seus vínculos trabalhistas desde janeiro de 1982.
Na decisão publicada nesta segunda-feira (20), a Turma Recursal, corrigiu o benefício de R$ 3.279,29 para R$ 3.888,01. O aposentado ainda vai receber cerca de R$ 54,4 mil em atrasados.
Outro aposentado paulista entrou com processo em 2017 e teve seu benefício corrigido para o teto previdenciário na última terça-feira (14). Ele vai passar a receber R$ 6.101,06 mais atrasados de R$ 97 mil. Na sua decisão, o TRF-3 citou o entendimento do STJ para aplicar a revisão.
Já uma aposentada que recebe atualmente o salário mínimo pediu para incluir contribuições feitas desde 1976. A Justiça aceitou o pedido e reajustou o benefício para R$ 4.253,75. Além do aumento mensal, a aposentada vai receber mais de R$ 202,7 mil em atrasados.
O valor dos atrasados requer uma conta complexa, por isso a dica é recorrer a um especialista em cálculos previdenciários.
Os atrasados são limitados aos cinco anos anteriores ao pedido na Justiça. Ou seja, se a aposentadoria foi concedida há mais tempo, o cálculo para nos cinco anos.
A revisão da vida toda ainda pode ser contestada no Supremo Tribunal Federal e travar os processos. Para o advogado Murilo Aith, não há, no entanto, uma questão constitucional a ser discutida para que a decisão do STJ seja derrubada.
“O que ficou decidido pelo STJ é que a regra permanente de cálculo, se mais vantajosa do que a de transição trazida pela lei que instituiu o fator previdenciário, deve prevalecer”, diz.
A presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante, afirma que a revisão da vida toda nem sempre resulta em valores elevados de atrasados e, na pior das hipóteses, pode diminuir a renda mensal do segurado.
Para ela, é preciso ter cautela, pois nem todos os aposentados com contribuições altas antes de 1994 e benefícios concedidos nos últimos dez anos podem ganhar atrasados. “Na maioria dos casos essa revisão pode inclusive reduzir a renda”, segundo a advogada.
Para a Adriane, é essencial que o segurado contrate um especialista para fazer todos os cálculos previamente antes de viabilizar uma ação judicial. “Não são muitas pessoas que têm direito a esses valores atrasados. Só tem direito quem ficou no mínimo divisor ou que recebia muito mais anteriormente.”
“É importante lembrar também que agora o governo quer impor sucumbência aos aposentados que entrarem com ações e perder. Se o segurado entrar com uma ação que não tem direito vai pagar 10% do valor da ação para a Advocacia Geral da União. Por exemplo, entrou com uma ação de R$ 40 mil e perdeu, terá que pagar ao advogado da AGU R$ 4 mil.”
Valor dos atrasados: R$ 97 mil
Valor dos atrasados: R$ 54,4 mil
Valor dos atrasados até o momento: R$ 202,7 mil
Para quem vale a pena
Como é o cálculo da média salarial
Como pedir a correção
Atrasados
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: agora.folha.uol.com.br
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