Essa semana, o Supremo Tribunal Federal deve continuar a julgar o texto que determina a Revisão da Vida Toda do INSS e deve ser aprovado. Esta aprovação vai ampliar os valores recebidos por aposentados e pensionistas com contribuições anteriores a julho de 1994.
Mas você sabe o que é a Revisão da Vida Toda? Quem tem direito? Como solicitar? Acompanhe conosco nessa leitura a seguir.
O que é a Revisão da Vida Toda?
A revisão da vida toda tem como objetivo reivindicar o uso de todas as contribuições para o cálculo da aposentadoria e pensão. Atualmente, o INSS só aceita as contribuições realizadas após o Plano Real.
O benefício era calculado apenas com as 80% maiores contribuições para o INSS a partir de julho de 1994, já no plano real. Com a Reforma da Previdência a nova regra calcula a média de todas as contribuições para o INSS também a partir de julho de 1994.
O que muda com a revisão é que todas as contribuições, mesmo as anteriores a 1994, entram no cálculo da aposentadoria. A Revisão da Vida Toda beneficia quem se aposentou após 1999 e possui contribuições para o INSS mais altas antes de 1994, ou mesmo aqueles que diminuíram ou pararam de contribuir por algum tempo para o INSS após 1994.
O texto da Revisão da vida toda foi julgado de forma virtual e nenhum ministro votou contra a ação. Para ser aprovado, o texto precisa receber seis votos contra cinco. Até o momento, três ministros votaram a favor, o relator Marco Aurélio e os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia.
Quem tem direito a esta revisão?
Tem direito a receber este benefício, qualquer pessoa que esteja enquadrada em algum dos benefícios abaixo:
- Quem possui poucas contribuições depois de 1994;
- Quem ganhou pouco após 1994;
- Quem ganhava muito antes de 1994.
- Aposentados por idade após 1999;
- Aposentadoria por Invalidez após 1999;
- Aposentados especiais após 1999;
- Aposentados por tempo de contribuição após 1999;
- Pensionistas por morte após 1999;
- Beneficiários do auxílio-doença após 1999.
Quais os documentos necessários?
Para entrar com um pedido, o aposentado e pensionista deve reunir a seguinte documentação abaixo:
- RG e CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais;
- Carteira de trabalho, se teve contribuições anteriores a 1982;
- Declaração de hipossuficiência (caso tenha direito à justiça gratuita);
- Cópia da carta de concessão da aposentadoria ou processo administrativo da concessão;
- Cálculo do tempo de contribuição;
- Relatório de cálculo da RMI, incluindo os salários de contribuição anteriores a julho/1994.
Como entrar com o pedido junto ao INSS?
A primeira atitude é contratar um advogado especialista em direito previdenciário. Depois, solicite um cálculo da revisão do benefício e em seguida entre com uma ação judicial.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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