O Supremo Tribunal Federal (STF) está decidindo sobre a constitucionalidade da revisão da vida toda, revisão está que pede o recálculo da aposentadoria do INSS com a inclusão de contribuições realizadas antes do plano real em julho de 1994. Contudo, após pedido de vista pelo ministro Alexandre de Moraes, a votação que está empatada por 5 a 5 e dependerá de Moraes para decidir ou não em prol dos aposentados deve ficar para agosto.
A medida deve ficar para agosto, pois com o pedido de vista do ministro e como ocorrerá o recesso de meio de ano do STF a partir desta segunda-feira (2) a decisão deve ficar para agosto. A título de informação, no Supremo Tribunal Federal (STF), o ano Judiciário ocorre em dois períodos, sendo as férias nos meses de janeiro bem como no mês de julho.
Entenda a revisão da vida toda
A revisão da vida toda busca inserir todo o período contributivo do trabalhador na base de cálculo, que pela regra anterior à Reforma da Previdência era realizado com relação aos 80% das maiores contribuições após julho de 1994.
De modo geral, todos os trabalhadores que se aposentaram após 1999 não puderam computar na sua aposentadoria todo o período de contribuição, pois o INSS realizou o cálculo com valores recolhidos apenas, após o início do Plano Real.
Resumidamente, os trabalhadores que tinham salários maiores antes do início do plano real foram profundamente atingidos com o cálculo do INSS, ou até mesmo aqueles que ficaram longos períodos após 1994 sem contribuir com o instituto. Logo, a revisão pede que todo o período trabalhado seja calculado, considerando os salários anteriores a julho de 1994.
Logo, a revisão da vida toda pode ser extremamente benéfica para o cidadão que tinha salário maior antes de julho de 1994, chegando em alguns caso a quintuplicar o valor ao qual o aposentado recebe.
Ainda vale apena entrar com a revisão?
Com o adiamento da decisão do STF os aposentados estão se perguntando se ainda vale apena entrar com o pedido de revisão do benefício, e a resposta é que SIM, vale a pena entrar com a revisão, visto que para esse tipo de ação os segurados possuem o direito de requerer as diferenças dos últimos cinco anos retroativos, pois o mesmo prescreve em cinco anos, logo, a cada mês que o cidadão deixa de ingressar com ação, o mesmo tem um mês a menos para receber.