Você que é aposentado sabia que pode ter direito de aumentar o valor da sua aposentadoria?
É comum ter centenas de benefícios que são concedidos com erros todos os anos pelo INSS, seja por falta de documentação, ou falha na análise do instituto, ou até mesmo mudanças na lei.
Estas falhas podem levar a concessão de um benefício com valor inferior ao que o segurado tem direito e para reparar este erro é possível pedir uma revisão.
Quais as revisões o aposentado consegue pedir? como saber se há erro na aposentadoria?
onde devo fazer a solicitação? Essas e outras dúvidas serão esclarecidas na matéria de hoje.
O pedido de revisão é para que o INSS corrija o erro na concessão do seu benefício.
Primeiro passo é conferir a carta de concessão e a memória de cálculo da aposentadoria, lá estarão destacados os parâmetros usados na análise do INSS, que inclui também os salários de contribuição que foram computados.
O segurado também tem uma outra opção que é pelo MEU INSS, que está disponível pelo aplicativo de celular (disponível para Android e IOS) ou pela Central 135.
O prazo estipulado pelo INSS e pela justiça, é de 10 (dez) anos após o primeiro pagamento da aposentadoria ou pensão, este prazo é contado no mês seguinte ao primeiro pagamento feito pelo INSS.
É possível sim, a reforma da Previdência não excluiu o direito do segurado pedir uma revisão no seu benefício.
O que mudou com a Reforma é que as ações só poderão ser abertas na Justiça Estadual quando a comarca da cidade do segurado estiver a mais de 70 km de um município com sede da vara federal .
O segurado só terá direito a esta revisão se houver reconhecimento de vínculos de trabalho que não haviam sido registrados ou de contribuições que não tinham sido pagas pelo empregador.
Uma vez vencida a ação, o aposentado deve levar toda a documentação que comprova o direito ao INSS.
De acordo com a lei até a reforma da previdência era necessário descartar 20% dos menores salários e ao calcular essa média salarial o INSS errou e não descartou esses 20%.
Terão direito a esta revisão os benefícios concedidos entre 17/04/2002 e 19/08/2009.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por: Laís Oliveira
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