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Revisão de aposentadoria no INSS: como fazer o pedido

Para que o segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) peça uma revisão da sua aposentadoria, é preciso que tenha encontrado algum erro no benefício e esteja dentro do prazo do pedido.

É verdade que existe uma insatisfação quando se trata do valor do benefício do INSS, no entanto, é preciso saber se essa insatisfação tem algum tipo de motivação, como por exemplo, erro de cálculo cometido pela Previdência Social.

Quem tem direito à revisão de aposentadoria no INSS?

Para você ter direito a revisão na aposentadoria é necessário que seja identificado algum erro no benefício previdenciário. Lembrando que existe um prazo para realizar o pedido.

Veja os motivos que pode levar a um pedido de revisão em seu benefício:

  • Erro na contagem de cálculo de tempo de contribuição;
  • Períodos trabalhados que não foram averbados;
  • Tempos especiais não considerados;
  • Erro na fórmula de cálculo;
  • Exclusão de salários de contribuição de maneira imotivadas;
  • Data errada de concessão da aposentadoria;
  • Modalidade de aposentadoria errada, dentre outros.

Também existem o tipo de revisão baseadas em “teses”, como por exemplo, a revisão do buraco negro e revisão da vida toda. Geralmente são situações que abrangem muitos segurados, de maneira coletiva.

De acordo com a regra, para fazer um pedido de revisão de benefício é preciso que seja feito nos 10 primeiros anos de recebimento do benefício (o prazo é contado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao primeiro recebimento do benefício).

Existem exceções, algumas revisões específicas não tem prazo decadencial, ou seja, a pessoa não perde o direito de pedir em um período limite.

Quando você pode pedir a revisão?

Quando o segurado encontra um erro na sua aposentadoria do INSS e estando no período para solicitar (lembrando que que o prazo é de até 10 anos após o recebimento).

Neste caso, você deverá contar com a ajuda de um advogado para que seja realizada uma análise inicial. Ou seja, ele vai verificar se realmente você tem direito a revisão.

Quais são os tipos de revisão de aposentadoria?

O INSS tem dois tipos de revisão de aposentadoria: “Revisões de fato” e “Revisões de direito”.

As Revisões de Fato estão ligadas a erros cometidos pelo próprio INSS no momento que concedeu o benefício. Erros que geralmente são cometidos pelo Instituto, como por exemplo, o cálculo do tempo ou do valor foi feito de forma errada, entre outros. 

Revisões de Direito (mais conhecidas como “teses”), são situações que afetam muitos segurados e é vista de maneira coletiva.

Confira as revisões de direito (teses):

  • Revisão da Vida Toda
  • Buraco Negro
  • Revisão Buraco Verde
  • Revisão para inclusão de atividade rural
  • Inclusão do tempo militar
  • Revisão para inclusão de atividade especial
  • Revisão de cálculo para somar às atividades concomitantes.

É preciso advogado para pedir revisão de aposentadoria?

Quando você pede a revisão diretamente ao INSS, não precisa do auxílio de um advogado. Porém, como existem erros no seu benefício e ele já foi concedido de forma incorreta, há grandes chances de o INSS indeferir seu pedido. Por isso, mesmo neste caso, é bom ter um auxílio de um profissional.

Outro risco é entrar com o pedido de revisão de maneira equivocada, desta forma, o INSS pode até reduzir o valor do benefício. Para que isso não aconteça, é bom ter ajuda de um advogado que vai dizer se você deve ou não entrar com uma solicitação de revisão de benefício.

Quando a pessoa se aposenta e continua trabalhando, pode pedir revisão?

O aposentado que continua trabalhando, não vai poder pedir a revisão. Isso porque é um caso de “desaposentação” e esse recurso foi vetado pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Ou seja, se continua trabalhando após a aposentadoria é obrigado a contribuir ao INSS, mas este valor não será revertido em seu favor.

Como aumentar o benefício da aposentadoria?

Quando você pede a revisão da aposentadoria, está desejando que o valor do seu benefício aumente.

As causas mais comuns de aumento do benefício são: 

  • Inclusão de Tempo
  • Inclusão de Tempo Especial
  • Revisão da vida toda

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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