O nome pode soar um pouco estranho, mas não se assuste, pois vamos explicar a sua origem e definição logo mais.
Mas para isso, precisamos a retornar a 1988, ano que houve um importante marco para o Brasil, a assinatura da Constituição Federal, em 5 de outubro, dando início a um período democrático assegurando os direitos sociais, individuais e coletivos, assim como os mecanismos que visam o cumprimento de tais direitos.
Por outro lado, não é possível dizer o mesmo sobre as regras previdenciárias, pois, foi somente no dia 24 de julho de 1991, que foi assinada a Lei Orgânica do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Entretanto, voltando na ocasião da assinatura da Constituição Federal, houve a elaboração de uma lei exclusiva, direcionada à regulamentação da Previdência Social no Brasil, momento em que boa parte dos benefícios da época estavam sendo calculados e liberados erroneamente, especialmente, em uma fase de extrema conturbação econômica e política no país.
Sendo assim, a existência desse “buraco” legislativo entre os anos de 1988 e 1991 na Previdência, inspirou a definição do nome Revisão do Buraco Negro, tendo em vista que diversos aposentados da época tiveram o benefício calculado da maneira errada.
O que acontecia é que, os segurados que solicitaram a aposentadoria naquele momento, tiveram a Renda Mensal Inicial (RMI), calculadas de acordo com as correções inflacionárias erradas, logo, precisam calcular a revisão, pois, provavelmente, estarão deixando de receber um valor que poderia ser de grande valia nas despesas mensais.
Ante de mais nada, é preciso cumprir basicamente, dois requisitos para ter direito à Revisão do Buraco Negro.
Primeiramente, analise a Data de Início do Benefício (DER) entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991, ou seja, o recebimento do benefício precisa ter sido iniciado entre a assinatura da Constituição Federal e da Lei que regulamenta a Previdência Social no Brasil.
Como o Governo já está ciente deste ocorrido, na época em questão, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), recalculou alguns benefícios de acordo com a definição do Buraco Negro, sendo assim, para que o cidadão tenha direito o benefício não pode já ter sido revisado.
Para verificar a situação, o segurado precisará acessar o portal Meu INSS, pegar a Carta de Concessão do benefício e conferir os últimos 12 salários de contribuição e observar o índice que será apresentado.
Caso este índice seja igual a um, o beneficiário tem direito a solicitar a revisão do Buraco Negro, contudo, se for maior do que um, a revisão já foi realizada e o segurado não terá nenhuma quatia a ser reavaliada.
Mas e quanto ao prazo de dez anos para dar entrada no pedido de revisão, ele foi perdido?
A resposta é que, não existe mais este prazo decadencial de dez anos para requerer a revisão do Buraco Negro, uma vez que, o pedido pode acontecer a qualquer momento.
No que se refere ao recebimento, todos os valores que o segurado deixou de ganhar na época, serão pagos de uma só vez com as devidas correções de juros após a revisão do Buraco Negro.
Contudo, é importante se atentar, pois, nessa época, a moeda não era o real, lembrando que o Brasil já teve três moedas diferentes, o cruzado novo, o cruzeiro e o cruzeiro real.
Desta forma, a recomendação é para que o segurado busque pelo auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário, ao considerar a complexidade do cálculo.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laura Alvarenga
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