Cerca de 70 milhões de trabalhadores de todo Brasil, podem garantir acesso a revisão bilionária do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A ação, aguarda julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal), onde será decidido a substituição da atual Taxa Referencial (TR) aplicada para correção do saldo das contas vinculadas ao fundo.
Revisão do FGTS
De forma resumida, a revisão do FGTS nada mais é do que uma ação que corre na justiça, onde é solicitado a alteração da Taxa Referencial por outro índice de correção monetária dos valores do Fundo de Garantia.
Essa ação existe pois desde sua aplicação em 1999, a Taxa Referencial não tem conseguindo acompanhar os índices de inflação, ou seja, sempre que o saldo das contas dos trabalhadores passa por correção, o saldo acaba rendendo menos que o avanço da inflação no país, significando perdas bilionárias aos trabalhadores.
Assim ao longo dos anos essas perdas acumuladas chegam a R$ 300 bilhões, sendo assim, a revisão pede a alteração dessa taxa por um índice que consiga acompanhar a inflação como o INPC ou IPCA e que seja restituído todo valor perdido aos trabalhadores.
Quem tem direito a revisão?
A solicitação pode ser feita por quem atuou com carteira assinada a partir de 1999. De acordo com especialistas, o valor médio da correção pode chegar a R$ 10 mil por pessoa.
A solicitação da revisão do FGTS pode ser feita por qualquer trabalhador que exerceu atividade remunerada de carteira assinada a partir de 1999.
Alguns desses trabalhadores são:
- empregados celetistas (contratados pela CLT, por empresas e entidades públicas ou privadas);
- trabalhadores rurais;
- empregados avulsos;
- empregados temporários;
- empregados intermitentes
- atletas profissionais.
Até quando será possível ingressar com ação?
Muitos trabalhadores têm dúvidas sobre quando entrar com a revisão do FGTS, afinal de contas o julgamento do STF ainda não ocorreu. Muitos juristas defendem que o ideal é ingressar antes do julgamento do Supremo, tendo em vista que após o julgamento o STF pode aplicar um efeito modular que garantirá acesso somente quem havia entrado com ação até a referida data.
Outros tantos juristas defendem que a melhor opção é ingressar com ação após a decisão, tendo em vista que não há uma garantia de que o STF julgará em favor dos trabalhadores.
Entretanto, há ainda uma Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública da União na Justiça Federal do Rio Grande do Sul que, caso julgada procedente, pode vir a contemplar os trabalhadores.
Assim, o recomendado é que o trabalhador faça um cálculo do valor exato que tem a receber, para identificar se vale ou não apena ingressar com ação antes do julgamento. Caso o trabalhador tenha altos valores, como, por exemplo, R$ 10 mil, 25 mil, R$ 50 mil ou mais para receber, poderá valer a pena correr o risco de ingressar antes da decisão.
Contudo, aqueles trabalhadores com menores valores a receber, ingressar com uma ação que não foi julgada pode ser um risco, não só por não ter o dinheiro ressarcido, bem como por ter os custos processuais.
Vale lembrar, que para ingressar em juízo é necessário realizar o pagamento das chamadas custas processuais e eventualmente outras taxas judiciais (por exemplo, caso seja necessária a realização de perícia). A parte que é declarada sucumbente (“perde” o processo) é obrigada ao pagamento de custas e honorários advocatícios à parte contrária.
Como calcular o valor da revisão
O cálculo da revisão não é simples e envolve alguns dados específicos, sendo o primeiro deles o extrato do FGTS, que pode ser acessado pelo site ou aplicativo FGTS, em seguida será necessário aplicar o seguinte cálculo:
- Pegue o valor dos 8% do salário recebido todo o mês durante o tempo em que trabalhou;
- Some 3% de juros do próprio FGTS;
- Some a atualização de dinheiro com base na taxa de referência como, por exemplo, INPC ou IPCA.
Vale lembrar que o cálculo será realizado através de Créditos JAM (Juros e Atualização Monetária).
Por fim, existem algumas ferramentas na internet que ajudam a calcular o valor exato, como o LOIT FGTS. Assim, identificando o valor exato a receber será possível determinar se vale a pena ou não ingressar com ação.