Um dos grandes dilemas dos trabalhadores nos últimos meses diz respeito a revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Revisão essa que pode liberar mais de R$ 300 bilhões aos trabalhadores devido a defasagem na correção monetária do fundo por meio da Taxa Referencial que a vários anos está baixo da inflação e que se encontra a alguns anos zerada.
Conforme determina a legislação, a atualização do FGTS deveria acompanhar os índices de correção de atualização da poupança, o que não vem acontecendo desde 1999 e abriu espaço para que os trabalhadores desde a respectiva data busquem na justiça a restituição dos valores.
Como o FGTS é um depósito obrigatório das empresas, porque a atualização da parcela não acompanharia a inflação? Diante desses questionamentos nasceu a discussão referente a ação de revisão do FGTS. Onde a ação encaminha na justiça busca que a atualização do FGTS utilize cálculos mais justos, ou seja, que substitua a TR por índices que acompanhem a inflação, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
Precisamos desmistificar alguns pontos, apesar da ampla promessa de valores altos que muitos trabalhadores podem ter, outros tantos trabalhadores podem ter valores tão baixos para receber que acaba não compensando adentrar com a ação.
Muitos defendem que os trabalhadores devem entrar com ação, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) responsável por julgar o tema pode aplicar um efeito modular que pode beneficiar somente aqueles trabalhadores que entraram com a ação.
Mas também existe a possibilidade do STF autorizar a mudança para todos os trabalhadores que foram impactados desde que a Taxa Referencial deixou de acompanhar os índices de inflação. No entanto, é necessário saber que a ação é um risco que os trabalhadores podem adentrar, pois, da mesma forma o STF pode decidir também por simplesmente manter a Taxa Referencial.
Assim, é necessária muita cautela, para que os trabalhadores façam escolhas certas quanto a revisão. O que pode ajudar a identificar se a revisão é valida para o trabalhador, é avaliar o histórico empregatício do mesmo, por exemplo:
Trabalhadores que exerceram atividade de carteira por muitos anos após 1999, mantendo a estabilidade, sem trocar muito de emprego, e que tinha um salário relativamente bom, a revisão do FGTS pode sim, trazer bons ganhos para este trabalhador, que pode acabar valendo o risco de entrar com ação.
Já os trabalhadores que trocaram muito de emprego, que tinham, salários mais baixos ou ainda que ficaram muito tempo sem carteira assinada, a revisão pode não ser tão interessante assim.
Logo, os trabalhadores precisam avaliar sua vida como trabalhador, para identificar se vale ou não a pena entrar com ação, o que é de fato algo particular e individual para cada trabalhador.
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