Nesta quinta-feira (20) teve início o julgamento pelo STF (Superior Tribunal Federal) da ação que pode modificar a taxa de correção monetária do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
O ministro Luiz Roberto, votou para derrubar a correção do FGTS pela TR (Taxa Referencial). De acordo com ele, que é relator da ação, a remuneração do Fundo de Garantia não pode ser inferior à da caderneta de poupança. Luiz Roberto foi acompanhado pelo ministro André Mendonça.
O julgamento foi interrompido com o placar 2 a 0 e será retomado no dia 27.
A Taxa Referencial (TR) que faz a correção do FGTS, atualmente está em 0,32% ao mês, mas o índice pode mudar, pois é formado por uma série de variáveis. Já os rendimentos da poupança estão em cerca de 0,6% ao mês.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
A ação que pede a revisão do FGTS foi apresentada em 2014 ao STF pelo partido Solidariedade. São questionados trechos de duas leis que determinam a correção dos depósitos pela TR.
Leia Também: Lei Maria Da Penha: Governo Facilita Aplicação De Medidas Protetivas
A ADI 5.090 é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que pede a substituição da TR (taxa Referencial) pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) ou pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) como índice de correção monetária do FGTS.
Um dos motivos para o pedido de correção do FGTS é o fato da TR não ser capaz de preservar o poder de compra do trabalhador, uma vez que ela é uma taxa de juros muito baixa e que não acompanha adequadamente a inflação.
A troca da TR por um índice de inflação seria uma forma de garantir a correção monetária adequada do FGTS e evitar perdas para os trabalhadores.
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…
Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…
A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…