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Revisão do FGTS liberará mais de R$ 300 bi a 70 milhões de trabalhadores

A revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode beneficiar ao todo 70 milhões de trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada por pelo menos algum momento desde o ano de 1999, o que totaliza mais de R$ 300 bilhões a mais no bolso dos trabalhadores.

Para quem não sabe, a revisão do FGTS se trata da ação direta de inconstitucionalidade ADI 5090, que nada mais é do que uma ação que corre na justiça e aguarda a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

Nessa ação é solicitada a alteração do índice de correção monetária do Fundo de Garantia, que é a Taxa Referencial (TR), índice esse que a vários anos esta zerado e não consegue acompanhar a inflação.

Assim quando o saldo de todos os trabalhadores passa por correção conforme o avanço da inflação, a correção utiliza a Taxa Referencial que está zerada, e assim por consequência a inflação acaba “comendo” o dinheiro dos trabalhadores.

Agora imagine a inflação comendo o saldo do FGTS de todos os trabalhadores desde o ano de 1999, o tamanho do prejuízo e dinheiro que os trabalhadores estão perdendo.

Quem tem direito a revisão?

A revisão do FGTS é permitida para todo e qualquer trabalhador que em algum momento após 1999 trabalhou de carteira assinada e tinha saldo nas contas do Fundo de Garantia.

Vale lembrar que a ação de revisão do FGTS ainda aguarda julgamento, sendo assim, não é uma certeza que os trabalhadores vão receber. A definição do recebimento ocorrerá somente após o julgamento do STF.

Contudo, vale lembrar que ao julgar o tema, o STF pode aplicar um efeito modular e garantir acesso aos valores somente aos trabalhadores que ingressam com ação.

Também é importante lembrar que nem todos os trabalhadores vão ter muito dinheiro pra receber. Normalmente, a revisão acaba compensando para os trabalhadores que desde 1999 passou a maior parte do tempo empregado de carteira assinada.

Assim, aqueles que ficaram a maior parte do tempo fora do mercado de trabalho, ou que exerceu atividade sem carteira assinada e como consequência sem depósitos do FGTS, a revisão pode não ser tão vantajosa.

Contudo, segundo dados do LOIT FGTS, plataforma de análise de dados e cálculo da revisão, dos cerca de 400 mil trabalhadores que utilizaram a plataforma, o valor médio a ser recebido pelos trabalhadores chega a R$ 10 mil.

O cálculo da revisão do FGTS é bastante complexo, visto que envolve índices de correção aplicados sobre cada período e cumulativamente. Assim, essas plataformas como o LOIT FGTS acabam ajudando os trabalhadores a identificarem o saldo.

Como e onde pedir a revisão do FGTS

Atualmente existem três formas onde o trabalhador pode ingressar com ação, sendo possível também para aqueles que não podem arcar com os custos de um advogado, vejamos quais são elas:

Entrar com ação com apoio de um advogado

A maneira mais recomendada de ingressar com a ação é de ingressar com o pedido através de um advogado que fica responsável pela representação do trabalhador bem como por toda orientação e acessória a cerca dos cálculos.

Além disso, contar com um advogado pode ser benefício para que o trabalhador esteja sempre informado e assessorado quanto ao tema e ao que vale de fato a pena para os interessados na ação.

Entrar com a revisão através da Defensoria Pública da União

O trabalhador de baixa renda que não possui condições de bancar as custas processuais com um profissional habilitado, também pode entrar com a ação de revisão do Fundo de Garantia.

Para este trabalhador é possível acessar a Defensoria Pública da União (DPU) informando assim que pretende entrar com a revisão do saldo do FGTS.

Entrar com a revisão através de ação coletiva

Nessa situação o próprio sindicato ingressa com ação coletiva, onde será aplicada para os associados que aderirem à ação (exigindo autorização específica do trabalhador). Nesse caso o sindicato não cobra adesão do associado nem mesmo a taxa de quem quiser aderir.

Documentação necessária

O pedido de revisão do FGTS deve ser feito judicialmente e para ajuizar a medida judicial cabível, individual, é preciso que o interessado apresente cópia de um documento de identificação pessoal com o CPF, CTPS para comprovar a inscrição no FGTS, comprovante de residência, extrato do FGTS a partir de 1999 bem como o cálculo da correção.

Por fim, assim como no âmbito estadual, na federal também há um juizado especial federal, com os mesmos objetivos e ritos do juizado estadual por isso, a revisão também pode ser solicitada individualmente perante o juizado, mas o valor a ser restituído não pode ser superior a R$ 60.000,00, caso contrário, o pedido será remetido para uma vara federal comum.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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