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Revisão do FGTS pode gerar valores a receber para milhões de pessoas com pedido até abril

Revisão do FGTS pode gerar valores a receber para milhões de pessoas com pedido até abril

09/03/2023 às 09h32 Atualizada em 09/03/2023 às 12h32
Por: Leonardo Grandchamp
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Imagem: freepik / logo fgts / editado por Jornal Contábil
Imagem: freepik / logo fgts / editado por Jornal Contábil

Muitas notícias nos últimos tempos abordam questões relacionadas ao fundo de garantia por tempo de serviço que tem sido utilizado como fonte de recursos em momentos de crise. 

A boa novidade é que, mesmo quem já efetuou saques do fundo, pode ter valores a receber caso seja aprovada a revisão do FGTS no STF no próximo mês de abril. O valor seria referente ao ajuste da correção monetária praticada desde 1999 que ficou abaixo da inflação.

Para saber o valor da sua correção é possível fazer uma simulação sem custo através do site LOIT FGTS - https://fgts.loitlegal.com.br - utilizando seus extratos que podem ser obtidos no aplicativo FGTS da Caixa. Segundo informações do serviço, o valor médio ultrapassa os 10 mil reais por pessoa, mas varia bastante de acordo com o tempo de trabalho e o valor do salário.

Um detalhe importante é que para receber os valores é necessário entrar com pedido antes da decisão do STF agendada para o próximo dia 20/04 de forma a preservar as chances de receber os valores do passado. O mesmo site LOIT FGTS oferece serviços de apoio para ingresso do pedido. 

O contexto da revisão do FGTS

Muitos brasileiros conhecem o FGTS e sabem a importância do Fundo para a seguridade dos trabalhadores. Criado para proteger o empregado CLT demitido sem justa causa, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um direito que consiste na obrigação do empregador de depositar, mensalmente, em conta bancária vinculada ao FGTS, um valor correspondente a 8% do salário. 

Os valores depositados ficam presos, mas em situações especiais previstas na lei, poderão ser sacados. Com relação aos rendimentos, têm-se, baseado na lei, que os valores depositados na conta vinculada dos trabalhadores serão corrigidos monetariamente com base em parâmetros fixados e com juros de 3% ao ano. Além disso, determina que o índice que deve ser adotado para a correção dos depósitos vinculados ao FGTS é a Taxa Referencial (TR). 

Ocorre que, desde 1999, a TR não reflete mais a correção monetária, tendo se distanciado completamente dos índices oficiais de inflação. Por conta disso, em 2014, foi apresentada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ao Supremo Tribunal Federal (STF), que questionava justamente a efetividade da correção monetária do FGTS pela Taxa Referencial. Desde então, o julgamento já foi marcado diversas vezes e retirado de pauta, enquanto milhões de trabalhadores brasileiros aguardam uma decisão definitiva sobre a questão.

A expectativa é que em abril a questão finalmente obtenha um desfecho, tendo como relator o ministro Roberto Barroso. Agora que já sabe qual o seu cenário, é importante se atentar aos próximos passos e acompanhar.

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