A revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) está sendo muito aguardada pelos trabalhadores. No entanto, existem muitas dúvidas, principalmente quando ela irá acontecer.
A revisão vai beneficiar todos os trabalhadores do país que exercem ou exerceram atividade de carteira assinada em algum momento após o ano de 1999. O valor estimado para ser liberado é de R$ 300 bilhões.
O Supremo Tribunal Federal (STF) vem deixando o brasileiro numa expectativa, isso porque, em 13 de maio deste ano, os ministros deveriam ter decidido sobre o assunto, mas acabaram adiando sem divulgar uma nova data para o julgamento da matéria.
O prejuízo dos trabalhadores já ultrapassa os R$ 300 bilhões devido às perdas no reajuste da correção monetária por meio da aplicação da Taxa Referencial (TR), que está desde 1999 zerada.
O índice utilizado para a correção monetária do Fundo de Garantia é a Taxa Referencial, que não consegue vencer a inflação do país causando prejuízo aos trabalhadores quando o dinheiro é depositado na conta.
O desejo dos trabalhadores é que o STF substitua a TR por outro índice que consiga corrigir o saldo do FGTS. Existe uma esperança que a Taxa Referencial seja trocada pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Caso aconteça a mudança de índice de correção monetária, muitos brasileiros poderão ser beneficiados.
A correção monetária do Fundo de Garantia poderá beneficiar todos os trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada por algum momento após 1999, mesmo aqueles que já sacaram os valores também podem se beneficiar, isso porque, mesmo tendo resgatado o valor, o trabalhador pode ter sido impactado negativamente com a Taxa Referencial.
A revisão do FGTS vai valer a pena para o trabalhador que permaneceu no mesmo emprego por longo tempo e tinha um salário razoável. Para quem trocou muito de emprego, ou ficou muito tempo desempregado, ficando sem estabilidade por anos, não será vantajoso pedir a revisão.
O melhor é você consultar um advogado que vai poder ajudá-lo (a). Ele poderá saber se vai valer a pena você entrar na Justiça para pedir a revisão.
A revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode ser solicitada na Justiça, neste caso, basta que o trabalhador tenha tido saldo na conta do fundo entre o período de 1999 até os dias atuais (incluindo aposentados e quem já sacou os valores da conta).
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