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Revisão do FGTS pode pagar mais de R$10 mil ao trabalhador

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador que foi demitido sem justa causa. Isso acontece quando o empregado com carteira assinada é contratado, neste caso, a empresa deposita em contas abertas em nome do trabalhador, na Caixa Econômica Federal, o valor correspondente a 8% do salário bruto de cada funcionário. 

Já para os contratos de trabalho firmados nos termos da lei nº 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%, e por fim, no caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2 %, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.

No entanto, esses trabalhadores vêm tendo perdas na correção dos valores depositados no FGTS, graças a TR (Taxa Referencial) que define a rentabilidade da poupança e do Fundo de Garantia.

Em outros tempos, a TR teve um papel semelhante ao da Selic (taxa básica de juros), de instrumento para controle das taxas de juros e da inflação.

Atualmente, a TR também é usada para investimentos relacionados a fundos imobiliários e títulos de capitalização.

No dia 20 de abril deste ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) poderá contemplar o trabalhador ao julgar a correção dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação.

Leia Também: Saque-aniversário do FGTS chegará ao seu fim?

Por que a rentabilidade do FGTS é baixa

Desde 1999 a Taxa Referencial (TR) deixou de acompanhar os índices de inflação e por anos ficou zerada, já que segue os movimentos da Selic. Isso deixou o rendimento do FGTS menor.

Tudo indica que o STF deverá decidir o tema neste ano. O Supremo marcou a data de 20 de abril para julgar uma ação que pode corrigir os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir de um índice de correção monetária medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O ministro Roberto Barroso será o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade. 

O saldo das contas vinculadas do FGTS são corrigidas pela Taxa Referencial (TR), hoje em 0,048% ao ano, acrescido de juro de 3%.

Caso o STF seja favorável ao trabalhador, ele poderá ter direito de receber algo em torno de R$ 10 mil, por pessoa, dependendo do tempo de contribuição e do valor do salário. 

Importante ressaltar que, mesmo quem já retirou o dinheiro do FGTS pode ter o direito à revisão pelo período em que o dinheiro ficou “parado”, depositado na conta. 

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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