O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador que foi demitido sem justa causa. Isso acontece quando o empregado com carteira assinada é contratado, neste caso, a empresa deposita em contas abertas em nome do trabalhador, na Caixa Econômica Federal, o valor correspondente a 8% do salário bruto de cada funcionário.
Já para os contratos de trabalho firmados nos termos da lei nº 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%, e por fim, no caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2 %, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.
No entanto, esses trabalhadores vêm tendo perdas na correção dos valores depositados no FGTS, graças a TR (Taxa Referencial) que define a rentabilidade da poupança e do Fundo de Garantia.
Em outros tempos, a TR teve um papel semelhante ao da Selic (taxa básica de juros), de instrumento para controle das taxas de juros e da inflação.
Atualmente, a TR também é usada para investimentos relacionados a fundos imobiliários e títulos de capitalização.
No dia 20 de abril deste ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) poderá contemplar o trabalhador ao julgar a correção dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação.
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Desde 1999 a Taxa Referencial (TR) deixou de acompanhar os índices de inflação e por anos ficou zerada, já que segue os movimentos da Selic. Isso deixou o rendimento do FGTS menor.
Tudo indica que o STF deverá decidir o tema neste ano. O Supremo marcou a data de 20 de abril para julgar uma ação que pode corrigir os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir de um índice de correção monetária medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O ministro Roberto Barroso será o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
O saldo das contas vinculadas do FGTS são corrigidas pela Taxa Referencial (TR), hoje em 0,048% ao ano, acrescido de juro de 3%.
Caso o STF seja favorável ao trabalhador, ele poderá ter direito de receber algo em torno de R$ 10 mil, por pessoa, dependendo do tempo de contribuição e do valor do salário.
Importante ressaltar que, mesmo quem já retirou o dinheiro do FGTS pode ter o direito à revisão pelo período em que o dinheiro ficou “parado”, depositado na conta.
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