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Revisão do FGTS pode pagar valor bem maior que o lucro distribuído este mês

O pagamento do lucro do FGTS, obtido no ano de 2020, foi antecipado para 24 de agosto. O valor total distribuído conforme decisão do Conselho Curador do FGTS foi de R$8,13 bilhões.

Outra decisão aguardada é a do STF com relação ao pagamento da revisão da correção monetária do FGTS entre 1999 e os dias de hoje. Essa decisão, contudo, envolve valores muito maiores, estimados na casa dos 300 bilhões de reais.

Como calcular a sua parcela no lucro e sua revisão do FGTS?

Nos dois casos, você precisará dos extratos do FGTS.

Basta acessar o aplicativo CAIXA FGTS no seu smartphone e baixar todos os seus extratos em formato PDF.

Cálculo do lucro: este é bem simples, com o extrato na mão, basta conferir se você teve saldo em 31/12/2020; você deve receber um crédito de 1,86% daquele valor. Quem não tinha saldo positivo, não recebe.

Cálculo da revisão: neste caso o cálculo é mais complexo pois envolve todo o histórico de todas as contas de FGTS desde 1999, quando a TR passou a não acompanhar a inflação e, portanto, deixou de funcionar como um índice de correção monetária adequado.

O site LOIT FGTS (https://fgts.loitlegal.com.br) oferece sem custo esse cálculo automático em poucos segundos. Basta acessar o site, se cadastrar e enviar os PDFs dos extratos e imediatamente ele faz o cálculo exato da revisão dos saldos mostrando o valor a receber.

Diferente do lucro, a revisão precisa ser solicitada pelo cidadão

O lucro foi distribuído, conforme previsto, a partir da decisão do Conselho do FGTS, sem a necessidade de tomada de ação por parte do trabalhador.

Já a revisão do FGTS é uma decisão que está pendente na justiça e assim requer ação do cidadão para tentar garantir seus direitos em sua integralidade.

Corre uma ação no STF com um pedido de declaração de inconstitucionalidade (ADI nº 5090) que pede uma diferença de correção monetária do FGTS e que pode beneficiar todas as pessoas que tenham solicitado a revisão na justiça, caso seja julgada procedente.

O fundamento da ação que corre no Supremo na ADI 5090 é o de que a correção monetária das contas do FGTS, de que trata o art. 13 da lei 8036/90  está prevista como sendo a correção da poupança, pela Taxa Referencial de juros, mas este índice da caderneta de poupança, que é a TR, não é um índice de inflação e causa diferença a menor nos saldos, em relação à inflação verdadeira.

Advogados que acompanham o assunto alertam que, apesar da decisão favorável ser uma tendência natural, pois a TR já foi afastada em outros casos, é provável a aplicação da modulação dos efeitos apenas para o futuro. Isso significa que, quem não tiver um pedido na justiça de revisão do passado, receberá o benefício apenas no futuro.

Daí a importância de entrar com o pedido que pode ser feito, na maioria das vezes, para quem teve o cálculo inferior a R$66 mil (60 salários mínimos), através do Juizado Especial Federal (JEF) de cada região.

O serviço LOIT FGTS fornece também duas opções para quem quiser entrar com o pedido e não quiser contratar um advogado. A pessoa pode comprar um KIT com os documentos e instruções necessárias para dar entrada no processo, ou pode contratar o serviço de Atermação, que nada mais é do que o protocolo do pedido junto ao JEF.

Advogados e contadores podem ajudar seus clientes

Os profissionais que desejarem ajudar os milhões de brasileiros que podem solicitar a revisão do FGTS podem também seguir o mesmo caminho e utilizar a tecnologia para ganhar produtividade neste assunto.

O site ELI FGTS (https://fgts.elibot.com.br) oferece, mediante cadastro dos profissionais, a ferramenta de cálculo gratuito. Com isso, após apresentar o resultado ao seu cliente, é possível também comprar o “caso” para obter automaticamente uma petição inicial já preenchida com os dados da pessoa como também todos os cálculos detalhados para entrar com a ação.

Neste caso é necessário um Advogado operando a ferramenta pois os documentos já são gerados com o nome e a OAB do profissional que fará a representação na justiça e pode atender aos casos que passam do limite dos 60 salários mínimos.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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