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Revisão do FGTS pode ser pedida por todos que tiveram saldo entre 1999 e 2021

Dos diversos temas que envolvem o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a revisão da correção monetária é um dos que pode trazer maior impacto para o cidadão.

Estimativas do governo federal apontam que o benefício para os brasileiros pode chegar a 300 bilhões de reais, considerando os milhões de trabalhadores que podem receber, em média, mais de R$10 mil reais dependendo dos saldos das contas de FGTS entre 1999 e 2021.

Quem quiser calcular sua revisão pode usar um sistema gratuito disponível no site LOIT FGTS. O serviço recebe os extratos das contas vinculadas à Caixa FGTS e faz os cálculos considerando os períodos corretos.

https://fgts.loitlegal.com.br

O escopo e a situação da revisão do FGTS

A discussão é sobre a correção monetária nas contas vinculadas dos trabalhadores junto ao fundo de garantia por tempo de serviço e administradas pela Caixa Econômica Federal. A correção monetária dessas contas é feita, segundo a lei, de acordo com a TR taxa referencial de juros.

Contudo, desde 1999, a taxa referencial de juros vem sendo sistematicamente menor do que a medida de inflação pelos índices de correção monetária normalmente existentes no mercado, como o IPCA ou o INPC.

A discussão técnica sobre a Taxa Referencial pode servir de índice de correção monetária para as contas de FGTS diante da Constituição, muito embora esteja definida na lei. O Supremo Tribunal Federal deve decidir sobre a ADI 5090, que trata justamente dessa inconstitucionalidade da TR para corrigir o FGTS. O julgamento ainda não tem data para acontecer, mas as discussões referentes a esta tese continuam com muita repercussão entre os trabalhadores, e muitos e muitos artigos na internet.

Um desses temas é que esta tese só serviria para corrigir as contas de FGTS entre 1999 a 2013. Muita gente defende esta limitação, mas na realidade ninguém é capaz de justificar o porquê da existência deste limite em 2013. É daquelas coisas que se repetem e não se sabe a justificativa,  o que tem sido cada vez mais a tônica dos debates na internet, especialmente quando se trata desta tese tão impactante quanto a da revisão do FGTS.

A limitação a 2013 não faz sentido porque as condições para a inconstitucionalidade da TR existem desde o momento em que a TR deixou de ser calculada de uma forma que acompanhasse a verdadeira desvalorização da moeda, o que começou a acontecer desde 1999 e não se modificou até hoje.

Acontece que a origem desta convicção de limitação é que a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 5090, que cuida da declaração da inconstitucionalidade da correção monetária dos saldos das contas de FGTS por meio da TR foi ajuizada no início de 2014. E na sua petição inicial existe uma tabela que demonstra a diferença entre TR e dois índices de correção monetária desde 1999 até 2013, ano após ano.

Mas o fato desta tabela estar limitada a 2013 não quer dizer que a declaração de inconstitucionalidade vá se limitar também a este ano. É que simplesmente esta tabela comparativa só poderia ter sido feita naquele momento até o ano completo de 2013, mas a inconstitucionalidade e as diferenças continuam existindo até o presente.

Isto dificulta e torna mais complexo o Cálculo para o trabalhador, mas ao mesmo tempo aumenta grandemente o valor de seu benefício.

A complexidade e o trabalho dos cálculos vêm sendo gradativamente facilitados pela utilização de tecnologia. Como por exemplo o robô LOIT, que calcula automaticamente, em alguns segundos, o valor do benefício de cada trabalhador, simplesmente submetendo no site os extratos de FGTS. Não há cobrança por este cálculo inicial, que pode ser feito no site https://fgts.loitlegal.com.br .

O cálculo é feito desde 1999 até os dias de hoje e com grande precisão e rapidez. Assim o trabalhador pode saber a que diferença ele teria direito se o FGTS tivesse sido calculado de acordo com índice de inflação e não pela TR.

Para advogados que desejam auxiliar seus clientes neste cálculo e na busca por esse direito existe também um serviço dedicado, o ELI FGTS, disponível em https://fgts.elibot.com.br .

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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