O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é o direito de todo trabalhador que possui um contrato de trabalho vinculado a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), resumidamente falando, o FGTS é destinado aos trabalhadores que exercem atividade de carteira assinada.
Conforme determinado por lei, o empregador é obrigado a recolher mensalmente 8% do salário do trabalhador e depositar em uma conta vinculada ao FGTS. Vale lembrar que esse recolhimento não pode ser descontado do trabalhador, sendo uma obrigatoriedade exclusiva da empresa.
Revisão do FGTS
Enquanto os trabalhadores não resgatam os valores do FGTS, o saldo fica retido na Caixa Econômica Federal que é o órgão gestor responsável pelo Fundo de Garantia. Vale lembrar que a Caixa é responsável por atualizar monetariamente os valores deste fundo, conforme previsão do Art. 2º da Lei do FGTS.
Contudo, a Lei do FGTS determina que o índice de atualização monetária seja a Taxa Referencial (TR) que é o mesmo índice adotado para a correção do saldo da poupança.
Contudo, desde o ano de 1999 a Taxa Referencial não consegue acompanhar a inflação, sendo assim, ao longo dos anos os trabalhadores vêm perdendo parte dos valores do Fundo de Garantia, pois a própria inflação vai comendo os valores pouco a pouco, por ter um índice superior ao índice utilizado para corrigir o saldo do FGTS.
Diante dessa perda bilionária ao longo dos anos, em 2013, o Partido Solidariedade, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090) alegando que a Taxa Referencial, utilizada para corrigir o FGTS é uma ofensa ao direito de propriedade constitucionalmente protegido.
Ciente disto, o Partido Solidariedade (SD) entrou em 2013 com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade alegando que a atualização monetária realizada pela TR representa uma ofensa ao direito de propriedade constitucionalmente protegido.
Assim, a ADI 5090, mais conhecida como revisão do FGTS pede que todo o saldo dos trabalhadores desde o ano de 1999 seja reajustado com outro índice de correção que consiga acompanhar o avanço da inflação, pedindo ainda para que tudo aquilo que foi perdido aos trabalhadores seja ressarcido.
Quem tem direito a revisão do FGTS
Em linhas gerais todo e qualquer trabalhador que exerceu atividade no regime CLT após o ano de 1999 tem direito a revisão do FGTS, isso vale mesmo para aqueles que já sacaram os valores, tendo em vista que, antes mesmo de sacar o saldo, houve perdas devido à correção da Taxa Referencial abaixo da inflação.
Prazo para ingressar com ação de revisão
O julgamento da ADI 5090 deveria ter ocorrido no dia 13 de maio, contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) que é quem vai julgar o tema, acabou adiando o julgamento que aguarda agora uma nova definição.
Todavia, os trabalhadores precisam se atentar para quando o STF definir o novo julgamento, pelo o Supremo pode aplicar um efeito modular, que pode beneficiar somente os trabalhadores que ingressaram com ação.
Assim, o que recomenda-se é que o trabalhador entre com a revisão, antes do STF julgar o tema, para que, caso seja aplicado um efeito modular, os trabalhadores não percam a possibilidade de receber os valores devidos.
A título de informação, o efeito modular é uma situação muito comum em decisões que envolvem um grande impacto econômico, como, por exemplo, a recente decisão do STF que julgou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins (RE 574.706 PR).
Há ainda que se atentar para o fato de que o STF poderá ainda analisar a prescrição de determinados períodos, sendo necessário aguardar até a decisão final para se ter a exata noção dos reais efeitos.