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Revisão do FGTS: quem tinha carteira assinada a partir de 1999 pode solicitar?

A Revisão do FGTS vai poder ser solicitada por quem trabalhou de carteira assinada a partir de 1999. Como se trata de direito econômico, o prazo para quem teve perdas no FGTS é de 30 anos. Sendo assim quem trabalhou a partir de 1999, tem até 2029 para reclamar as perdas ocorridas em 1999.

A ação que está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) pede a mudança do índice usado para corrigir o saldo do FGTS. Em 1999, o reajuste passou a ser feito com base na TR (Taxa Referencial), que atualmente está zerada, mais 3% ao ano.

O desejo é que outro indicador seja usado, como o Índice de Preços Nacional ao Consumidor (INPC), para o trabalhador não ser mais prejudicado, tendo seus saldos reduzidos.

Segundo uma pesquisa do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) o uso da TR já gerou perda acumulada de R$ 538 bilhões desde janeiro de 1999.

O trabalhador espera que o STF seja favorável a ele, para poder ter o saldo corrigido para cobrir a inflação acumulada. O direito será válido para quem trabalhou de carteira assinada entre 1999 e 2013.

Como pedir a revisão do FGTS?

Para solicitar a revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) será necessário entrar com uma ação judicial individual ou coletiva antes do julgamento da corte. O motivo é que o STF pode decidir por favorecer quem já tem uma ação na Justiça reaver esses valores.

Os documentos necessários para você abrir o processo são o RG, CPF, carteira de trabalho, comprovante de endereço extrato do FGTS. Você também pode contratar um advogado previdenciário, auxiliar você no processo.

Para abrir o processo, é necessário apresentar RG, CPF, carteira de trabalho, comprovante de endereço e extrato do FGTS. Quem preferir pode contratar um advogado previdenciário para auxiliar no processo.

Veja os trabalhadores que podem pedir a revisão:

  • Trabalhadores Urbanos
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
  • Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei etc.);
  • Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
  • Empregado doméstico.

Conforme estimativas os valores a receber podem chegar a 88% do saldo, contudo se faz necessário buscar a análise dos seus dados para saber quanto cada trabalhador pode receber.

Estimativas

Um trabalhador com 10 anos de registro em carteira e com salário médio de R$ 2.000 pode receber valores superiores a R$ 5.000.
Um trabalhador com 10 anos de registro em carteira e com salário médio de R$ 8.000 pode ter direito de receber valores de R$ 20.000.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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