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Revisão do FGTS: STF volta a julgar a questão que traz mudanças aos trabalhadores

por Ana Luzia Rodrigues
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O STF (Supremo Tribunal Federal) deve concluir hoje, dia 27, o julgamento sobre a correção monetária dos valores do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Na primeira sessão, foram dados dois votos favoráveis à substituição da TR (Taxa Referencial) por outro índice que dê mais dinheiro ao fundo.

Em contrapartida, a Advocacia Geral da União (AGU) é contra essa mudança. Ela dá uma estimativa de impacto nos cofres públicos de R$ 661 bilhões. A AGU afirma que o FGTS tem cerca de R$ 118 bilhões disponíveis em caixa. A União entraria com aporte do valor restante, de R$ 543 bilhões.

Leia também: Revisão Do FGTS: Quem Tem Direito E Onde Fazer O Cálculo

O que está em discussão

Resumidamente, o que está em pauta é se é inconstitucional ou não o modelo atual, que determina que a correção do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) a revisão de 3% ao ano adicionada da chamada Taxa Referencial (TR), que ocorre desde 1991.

A ação foi proposta em 2014 pelo Solidariedade. O argumento principal é o de que a TR não acompanha a variação da inflação e acaba prejudicando o trabalhador, ao fazer com que o dinheiro depositado nas contas do FGTS seja corroído pelo aumento dos preços.

Por isso, o partido entende que a TR não deveria ser usada como índice de correção monetária. A sigla sugere como alternativas o IPCA-E, o INPC/IBGE ou “outro índice à escolha” da Corte, “desde que inflacionário”.

Caso houvesse correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre 1999 e 2023, o ganho aos trabalhadores chegaria a R$ 720 bilhões, segundo estimativa do Instituto Fundo de Garantia, voltado a evitar perdas no FGTS por seus associados.

O governo é contra uma eventual mudança, citando impactos bilionários no fundo, caso tenha que “reembolsar” valores do passado que não foram corrigidos pela inflação.

Imagem por @gustavomelossa / freepik / editado por Jornal Contábil
Imagem por @gustavomelossa / freepik / editado por Jornal Contábil

Quem tem direito à revisão do FGTS?

Tem direito a revisão do FGTS, todo trabalhador que exerceu alguma atividade com carteira assinada após 1999. Mesmo quem já sacou parte ou todo o saldo das contas, também tem direito.

Caso haja mudança na correção, o que muda para os trabalhadores?

Caso a correção seja similar ao da caderneta de poupança, para o trabalhador não seria o ideal, dado que nem sempre a aplicação ganha da inflação. Por exemplo, desde que mudou a regra de remuneração da caderneta, em maio de 2012, a poupança (nova) rendeu 85,6%, enquanto o IPCA de lá para cá foi de pouco mais de 90%.

Todavia, já seria um pouco melhor à atual rentabilidade do FGTS, de 3% ao ano mais TR. A menos que a Selic em algum momento volte a patamares inferiores a 4,50% ao ano.

A ADI do Partido Solidariedade, entretanto, propõe uma alteração ainda mais vantajosa para o trabalhador. Sugere a substituição da TR pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). 

Caso a regra seja essa, o trabalhador que ganha um salário mínimo pode acumular R$ 14.589,57 em 5 anos, R$ 946,28 a mais que a atual regra.

Todavia há outros índices que podem ser a escolha dos Juízes do STF. Todavia, será preciso aguardar o próximo julgamento. Por isso, é preciso estar atento ao plenário nesta quinta-feira, pois o assunto afetará diretamente cada trabalhador.

Leia também: É Possível Sacar O FGTS Sem Ser Demitido?

Como solicitar a revisão do FGTS? 

Para ações de até 60 salários mínimos (R$ 78.120 hoje), é possível acionar o Juizado Especial Federal sem um advogado, se preferir. Para valores acima desse teto, é necessária a presença do profissional. 

Por fim, o trabalhador deve apresentar documento de identidade oficial com foto, comprovante de residência, extratos do FGTS e os cálculos revisionais. Esses cálculos podem ocorrer pelo trabalhador ou por seu advogado.

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