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Revisão do FGTS, trabalhador que já sacou o Fundo de Garantia tem direito?

A ação de revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) busca através de medida judicial o recálculo do saldo do FGTS dos trabalhadores por um índice de atualização monetária que consiga acompanhar a inflação, como o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

Essa solicitação existe, pois, desde o ano de 1999, o critério utilizado para a correção do FGTS nas contas do trabalhador é a famosa Taxa Referencial (TR) que não reflete mais a realidade da inflação do país e que inclusive já faz alguns anos que a mesma está zerada.

Sendo assim, o saldo do trabalhador vinculado ao FGTS desde 1999 sofre com rendimentos abaixo da inflação, ou seja, ao longo dos anos os trabalhadores tem perdido dinheiro, pois o poder de compra daquele saldo nas contas está defasado frente a inflação.

Assim a revisão do FGTS busca uma correção monetária através da substituição da TR por outro índice mais favorável aos trabalhadores, corrigindo assim, todos os anos de prejuízos que os trabalhadores tiveram.

Quem tem direito a revisão do FGTS?

Todos os trabalhadores do país que trabalham ou que tenham trabalhado com carteira assinada a partir de 1999 tem direito a revisão dos valores do FGTS.

Logo, tem direito à revisão todos os trabalhadores que tem ou tiveram a Carteira de Trabalho (CLT) assinada, sendo eles:

  • o trabalhador empregado, incluindo o doméstico;
  • o empregado rural;
  • o empregado temporário;
  • o trabalhador avulso;
  • o safreiro.

Já saquei meu FGTS tenho direito a revisão?

Sim, mesmo que o trabalhador já tenha realizado o saque parcial ou integralmente dos valores do FGTS ele também tem direito a revisão. É importante destacar ainda que nessa hipótese, existem alguns julgados que vem determinando que a diferença da correção monetária (o dinheiro que o trabalhador tem a receber) deve ser pago imediatamente em seu favor, mediante a emissão de alvará.

O que preciso fazer pra entrar com a revisão?

Para verificar se o trabalhador tem direito a revisão do FGTS, e se realmente compensa entrar com ação, serão necessários avaliar alguns pontos.

Extrato detalhado do FGTS pela Caixa Econômica Federal

Pelo extrato do FGTS será possível verificar os valores depositados, dos créditos de juros e atualização monetária (JAM). O extrato pode ser obtido diretamente nas agências da Caixa ou ainda pelo site www.caixa.gov.br/fgts/, ou ainda pelo aplicativo FGTS disponível para celulares Android e iOS.

Verificação de depósitos

Os trabalhadores precisam verificar no extrato se houve depósitos nas contas do FGTS após o ano de 1999. Caso não tenha sido realizado depósito após esse período, o trabalhador não terá direito a revisão do FGTS.

Documentação necessária para revisão

Os trabalhadores precisaram reunir a cópia dos extratos do FGTS, CPF, RG, comprovante de endereço com CEP e a Carteira de Trabalho (CTPS)

Ingresse com ação

Os trabalhadores possuem hoje, três alternativas para ingressarem com ação, em que existe também a opção para os trabalhadores de baixa renda entrarem mesmo que não consigam arcar com os custos processuais.

Ação com advogado — A melhor maneira e mais segura, nessa hipótese o advogado irá efetuar os cálculos das diferenças, propor a ação e acompanhar o processo até sua finalização.

Através da Defensoria Pública da União — nessa hipótese o trabalhador pode recorrer a  Defensoria Pública da União (DPU) informando assim que pretende entrar com a revisão do saldo do FGTS, essa possibilidade é gratuita.

Ação coletiva — Nessa situação o próprio sindicato ingressa com ação coletiva, onde será aplicada para os associados que aderirem à ação (exigindo autorização específica do trabalhador).

Dica importante

Apesar de a revisão do FGTS ser amplamente divulgada como uma possibilidade de ganhos altos. É necessário atenção, da mesma forma que muitos trabalhadores podem receber uma boa quantia, outros trabalhadores podem ter tão pouco que nem mesmo compensa os transtornos da ação.

Atualmente, os profissionais recomendam a revisão para aqueles trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada por um longo período de tempo após 1999, que tinham salários razoáveis e não trocavam muito de emprego. Contudo, vale lembrar que toda regra tem sua exceção.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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