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Revisão do FGTS: Trabalhadores podem receber até R$ 66 mil

A revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode levar o trabalhador a receber um valor de até R$ 66 mil. A taxa atualmente usada para correção é a TR (Taxa Referencial), esse índice nunca foi favorável ao trabalhador.

Existe uma vontade do trabalhador que a TR seja substituída por um outro índice melhor para a atualização monetária dos depósitos do FGTS.

O STF (Supremo Tribunal Federal) deverá julgar em breve a Ação de Inconstitucionalidade ADI 5090/2014 que poderá definir o índice de correção monetária das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Que poderá trocar a Taxa Referencial (TR) pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

A TR prejudicou milhões de brasileiros, com uma perda de mais de R$ 500 bilhões desde janeiro de 1999. Caso realmente seja mudado o índice de correção, os trabalhadores poderão receber até R$ 66 mil.

O julgamento no STF iria acontecer em maio deste ano, no entanto foi adiado e não existe uma previsão de retomada do julgamento.

Um dos grandes problemas da TR que corrige os juros sobre o FGTS, é que seu índice está zerado.

Inflação

A TR não consegue compensar os índices da inflação no país. A revisão poderá gerar aos trabalhadores um ganho médio superior a R$ 14 mil. Entretanto, existem casos em que o valor acumulado chega na casa dos R$ 66 mil.

A revisão fará uma correção nos saldos das contas vinculadas ao FGTS a partir de 1999, neste caso, você poderá ter direito à restituição com uso do índice que acompanha a inflação. Desde que tenha contribuído com o FGTS desde 1999 até 2013.

Para pedir a revisão, será necessário entrar com uma ação judicial, isso porque o FGTS poderá tomar uma decisão de só beneficiar quem já esteja com uma ação judicial em curso.

Como solicitar a revisão?

Ação Judicial para solicitar a revisão do FGTS poderá ser realizada de duas maneiras: ação individual ou coletiva.
Para solicitar a revisão na Justiça Federal será necessário os seguintes documentos:

  • RG;
  • CPF;
  • Carteira de trabalho;
  • Comprovante de endereço;
  • Extrato do FGTS.
Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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