A revisão da correção monetária do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) está aguardando uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). Por isso, milhões de trabalhadores ainda podem entrar com um pedido de correção do FGTS.
A correção do FGTS pode ter um valor médio próximo de R$ 10 mil para cada trabalhador. Existindo assim, uma quantia acumulada em cálculos de quase R$ 1 bilhão. Se você tem saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir de 1999 vai poder pedir a revisão.
Neste caso os trabalhadores tiveram perdas, isso porque, a Caixa Econômica Federal usa a TR (Taxa Referencial) para corrigir o FGTS. O problema é que essa taxa não consegue alcançar a inflação no decorrer dos anos.
A Taxa Referencial já foi considerada inconstitucional para correção monetária de precatórios e dívidas trabalhistas. Esta decisão permite ao trabalhador que exerceu alguma atividade com carteira assinada entre 1999 até agora possa solicitar a revisão do FGTS.
Mesmo que você já tenha sacado os valores das suas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vai poder pedir a revisão. Para isso, é bom fazer os cálculos.
A correção poderá ser mais vantajosa para quem:
Tiver mais tempo de contribuição;
Tiver deixado o dinheiro por mais tempo na conta do FGTS;
Tiver salários maiores.
Para você saber o valor exato da Revisão do FGTS, terá que ter em mãos os extratos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de todas as contas que possuir.
O trabalhador pode consultar os extratos pelo aplicativo Caixa FGTS. No aplicativo você pode consultar e baixar os documentos (PDF). Se sua correção for vantajosa, entre com um pedido de revisão.
O pedido poderá ser feito através do Juizado Especial Federal. Neste caso não é necessário a presença de um advogado. Os pedidos podem ser feitos pela internet desde que o limite seja de 60 salários mínimos.
O trabalhador que tiver direito a valores acima de 60 salários mínimos terá que entrar na Justiça Federal, sendo necessário o auxílio de um advogado. Faça o pedido o quanto antes, isso porque é mais provável que o STF decida que, só quem entrou um pedido na Justiça e já esteja em andamento possa ser contemplado.