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Revisão do PASEP: novo prazo de Dez anos. Confira!

Revisão do PASEP: novo prazo de Dez anos. Confira!

28/12/2023 às 06h14 Atualizada em 28/12/2023 às 09h14
Por: Leonardo Grandchamp
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Revisão PASEP / Imagem de Freepik
Revisão PASEP / Imagem de Freepik

Muitos servidores têm dúvidas ou nem sabem que ainda podem ter direito aos valores relacionados ao PASEP.

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Isso porque recentemente se descobriu que o Banco do Brasil, instituição financeira responsável pela administração desses valores, cometeu um série de irregularidades nesses cálculos, como por exemplo:

  • PASEP não teve a devida atualização;
  • foram feitos descontos indevidos;
  • BB não devolvia rendimento das aplicações;
  • falta de restituição dos empréstimo realizados com o valor do PASEP.

Em conclusão, várias pessoas, inclusive aquelas que já gozam da aposentadoria do servidor público, têm solicitado o saque e revisão desses valores.

Leia também: Calendário Completo Do PIS/Pasep 2024 E Quem Terá Direito

O que é o PASEP?

O PASEP foi um Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e foi criado em 1970.

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Resumidamente, o objetivo do PASEP era o de estabelecer uma espécie de “poupança” para garantir algumas economias quando a aposentadoria do servidor público passasse a valer.

Algo muito semelhante ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, direito da iniciativa privada, por exemplo.

Continuando, conforme o servidor público trabalhasse, esses valores iam acumulando em seu favor e eram guardados pelo Banco do Brasil.

Como resultado, o Banco do Brasil é a instituição que ainda hoje é responsável pela atualização e o pagamento desse benefício.

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Leia também: Servidor Público Pode Pagar INSS? 

Mas a Constituição Federal de 1988 modificou alguns aspectos do PASEP.

Para esclarecer, com a nova CF, os valores do PASEP passaram a ser destinados ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), mas as cotas de PASEP até 1988 ainda são válidas de saque.

Assim, mesmo valendo até hoje, muitas pessoas ainda pensam que o direito ao saque desse benefício foi extinto, o que não é verdade.

Em outras palavras, os valores do PASEP não foram extintos, apenas transformados.

Mas afinal: servidor público aposentado recebe PASEP?

A resposta para essa pergunta é: depende.

Em primeiro lugar, o servidor público aposentado recebe PASEP se tenha ingressado no serviço público até 17 de agosto de 1988.

Isso quer dizer que o servidor público que ingressou após essa data, não terá mais direito a esse benefício.

Em segundo lugar, o servidor que já encaminhou a aposentadoria do servidor público, mas que ingressou após o ano de 88 no serviço público, também não terá direito.

Além disso, o servidor público aposentado recebe PASEP se nunca sacou ou, caso tenha sacado, tenha feito isto há menos de 10 anos.

Sobre o direito à revisão dos valores do PASEP

Caso você já receba a aposentadoria do servidor público e tenha ou não sacado o benefício do PASEP, poderá solicitar a revisão desses valores.

O mesmo vale para os servidores ativos.

Com relação aos servidores que já sacaram o benefício, para a revisão ser possível, esse saque deve ter ocorrido nos últimos 10 anos.

Isso acontece porque o entendimento da maioria do Poder Judiciário é o de que, saques mais antigos estariam com o direito de revisão prescrito.

Portanto, seguem as condições necessárias para entrar com uma ação de Revisão do PASEP:

  • ser servidor público ativo ou aposentado, municipal, estadual, ou federal;
  • ter ingressado no serviço público até 17 de agosto de 1988;
  • nunca ter sacado ou ter sacado o PASEP há menos de 10 anos.

Por outro lado, para ser possível a revisão, ela deve ser feita por meio de um processo judicial, que deverá ter os seguintes documentos:

  • Cópia da identidade com CPF;
  • Cópia do Comprovante de Residência;
  • Extratos do PASEP posteriores a 1999;
  • Extratos do PASEP microfilmados (anteriores a 1999);
  • Declaração do órgão onde se aposentou, com a data que ingressou no serviço público, a data da sua aposentadoria, reforma ou reserva;
  • Cópia do contracheque atualizado.

Por Carolina Centeno, Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012).

Original de Arraes & Centeno

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