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Revisão do PIS/Pasep pode multiplicar até 50 vezes saldo do trabalhador

por Ricardo
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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Muitos trabalhadores desconhecem ou pouco ouviram falar sobre a revisão do PIS/Pasep. A revisão trata-se dos casos em que os bancos deixam de corrigir os saldos das contas do PIS (Programa de Integração Social) e do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) gerando um enorme prejuízo aos trabalhadores que possuem direito aos valores do abono salarial.

PIS/Pasep

Para podermos continuar a falar sobre a possibilidade de revisão do abono salarial é preciso entender o que significa o PIS e o Pasep.

O PIS (Programa de Integração Social) surgiu por meio da Lei Complementar n° 7/1970 e buscava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. Além disso, tem como responsável a Caixa Econômica Federal.

Já o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) surgiu por meio da Lei Complementar n° 8/1970 no qual a União, Estados, Municípios, Distrito Federal e territórios contribuíam com o fundo destinado aos empregados do setor público. Além disso, tem como responsável o Banco do Brasil.

No entanto, os dois programas acabaram sendo unificados em sua contabilidade e a partir do ano de 1975 foi alterada a recepção do capital recolhido de cotas, para um fundo partilhado em 1998.

Apesar de ter dois públicos diferentes, sendo o PIS para trabalhadores de empresas privadas e o Pasep para servidores públicos, ambos funcionam de maneira semelhante, sendo diferenciado apenas por quem recebe bem como pelo banco responsável pelo pagamento.

pis

Saldo e abono

Outro ponto que os trabalhadores precisam entender antes de falarmos sobre a revisão é a diferença entre o saldo e o abono. O saldo trata-se de um crédito que o trabalhador possui e é através deste saldo que o trabalhador pode pedir a revisão do PIS/Pasep, pois a revisão é referente às cotas destinadas aos trabalhadores durante os anos de 1971 e 1988 (Cotas do PIS/Pasep).

No caso do abono (abono salarial) do PIS/Pasep o mesmo se trata de um valor anual ao qual o trabalhador recebe que possui suas próprias regras e condições para receber, como, por exemplo, estar inscrito no PIS há pelo menos cinco anos e ter uma remuneração média de no máximo dois salários mínimos.

Saque do saldo

O saldo referente ao PIS/Pasep até o ano de 2019 podia ser resgatado somente para situações específicas, como, por exemplo, quando o trabalhador se aposentava, ou ainda em decorrência de uma doença considerada grave.

Contudo, o governo resolveu mudar essa condição com a edição de uma Medida Provisória que posteriormente foi transformada em uma Lei, a Lei nº 13.932/2019 que autoriza o saque integral das cotas relativas ao PIS/Pasep aos trabalhadores cotistas, que trabalharam entre os anos de 1970 e 4 de outubro de 1988.

Porém, o que parecia ser interessante e vantajoso aos trabalhadores, acabou sendo frustrante para diversos trabalhadores, que ao resgatarem o saldo se surpreenderam negativamente com o saldo que tinha valor bem inferior ao esperado.

A partir disso, muitos trabalhadores questionaram sobre o saldo estar rendendo valores desde 1988 e que ao serem resgatados possuem valores muito abaixo do esperado, pois já se somava 30 anos de investimento, acarretando varias perdas aos trabalhadores.

Então do que se trata a revisão?

A revisão do saldo do PIS/Pasep busca a correção monetária e a restituição dos valores perdidos aos trabalhadores.

A revisão ocorre por meio judicial, e pode multiplicar o valor de saque das cotas do PIS/Pasep em alguns cálculos a cinquenta vezes. O fato ocorre, pois em grande parte das situações, o valor ao qual o trabalhador pode sacar não condizia com os rendimentos decorrentes da aplicação do investimento.

Para que o trabalhador possa compreender, é preciso entender que os valores que estavam nas contas dos bancos estavam sendo “investidos”, ou seja, todos os rendimentos que os valores tiveram é de posse do trabalhador e não dos bancos.

Logo, a partir disso, os bancos não repassaram os valores destes rendimentos aos trabalhadores, o que significa um prejuízo financeiro a quem de fato é dono destes valores.

Com isso, caso o trabalhador não concorde com os valores que recebeu, podem contestar o saldo disponibilizado, através de um advogado com experiência nesse tipo de ação, para ajudar a identificar os valores pagos e se houve de fato perdas de valores.

A revisão das cotas é aceita?

Um dos pontos chaves sobre essa revisão é que nem sempre ela é aceita, e grande parte das vezes em que não há aceitação pelo judiciário é justamente pela falta de fundamento jurídico.

Geralmente diversos advogados tem alegado situações que não existem para ajuizar às ações de revisão das cotas.

Onde a revisão tem se mostrado mais efetiva é baseada na ausência de repasse dos rendimentos do PIS/Pasep, onde o Poder Judiciário tem aceito a tese para revisão.

Essa tese se estrutura na evidência de que os bancos não estão entregando todo o rendimento das aplicações decorrentes de todo o período desde o ano de 1988, além disso, é possível evidenciar tal caso a partir de extratos do PIS e Pasep dos trabalhadores.

E quem pode pedir a revisão?

Para ir direto ao ponto, a revisão das cotas do PIS/Pasep é destinada a todos os trabalhadores que atuaram entre os anos de 1971 a 1988. Os trabalhadores que tenham realizado o saque deste período precisam primeiro confirmar o valor.

Contudo, caso o trabalhador não tenha resgatado o saldo do período, é importante se dirigir ao banco responsável. Além disso, é importante pedir os extratos para identificar se há direito ou não da revisão por meio da análise do saldo.

Com os extratos em sua posse, procure um advogado que entenda desta revisão, lembre-se do que abordamos anteriormente, diversos advogados entram com teses sem fundamento e acabam tendo o pedido rejeitado.

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