A revisão do PIS/Pasep pode acontecer quando os bancos não corrigem de maneira correta os saldos das contas do PIS e do Pasep dos trabalhadores, o que causa um grande prejuízo financeiro aos trabalhadores com direito ao abono salarial.
O PIS (Programa de Integração Social) e o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são contribuições sociais recolhidas pelas empresas, que são transformadas em benefícios a trabalhadores dos setores privado e público.
O PIS e o Pasep são dois programas diferentes, mas que funcionam de maneiras iguais, sendo diferente apenas a quem é destinado.
O PIS funciona para funcionários do setor privado, o PASEP é direcionado para funcionários do setor público, além de que o primeiro é operado pela Caixa Econômica Federal e o segundo pelo Banco do Brasil.
Quando as empresas recolhem o dinheiro, ele é transferido para o Fundo do Amparo ao Trabalhador (FAT), aonde parte deve ficar instalada no governo, e outra parte é permitido o saque como um abono salarial.
Seguro-desemprego e FGTS, programas sociais e também o Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES), recebem parte deste fundo.
A partir de 1975, os dois programas foram unificados em sua contabilidade, e alterada a recepção do capital, de cotas para um fundo partilhado, em 1988.
Não confundir a revisão do saldo do PIS/Pasep com o “abono salarial”. O saldo é onde será possível o trabalhador pedir revisão a respeito às cotas que são destinadas aos trabalhadores entre os anos de 1971 a 1988 (conhecidas como cotas do PIS/Pasep).
O abono salarial do PIS/Pasep é um benefício pago todos os anos aos trabalhadores que estão enquadrados nos requisitos que são exigidos, entre eles, estar no cadastro PIS há pelo menos 5 anos, receber uma remuneração média de até dois salários mínimos entre outros.
Até o ano de 2019, o saldo do PIS?pasep podia ser sacado em situações bem específicas (aposentadoria, ou de doença grave). Porém, o governo federal editou uma (MP) Medida Provisória, transformada na Lei n.º 13.932/2019, que passou a permitir o saque integral das cotas do PIS/Pasep para todos os trabalhadores cotistas, a partir de quem trabalhou em 1970 a 4 de outubro de 1988.
Mas, ao sacar os valores, o trabalhador ficou surpreso com o saldo, que continham uma quantia menor, muitos estranharam, isso porque, o saldo estaria “investido” desde 1988, o que traria um rendimento muito interessante ao trabalhador, pois ao final das contas, são mais de 30 anos de investimento.
A revisão do saldo é uma tese jurídica que viabiliza o trabalhador de multiplicar o valor de saque do PIS ou do Pasep. Isso ocorre, pois, em grande parte dos casos, o valor ao qual ficou disponível para saque não condiz com os rendimentos decorrentes da aplicação do investimento.
Na verdade, os bancos estão liberando aos trabalhadores um valor abaixo do que de fato lhe é devido. Já que os bancos não incluem alguns rendimentos decorrentes de aplicações desses valores.
Para você entender melhor o que acontece, os valores nestas contas são investidas pelos bancos, logo, os trabalhadores é que são os “donos” dos rendimentos.
Na prática, os bancos nem sempre passam todos os rendimentos ao trabalhador, o que de fato se torna um prejuízo.
Para quem não concordar com os valores que foram disponibilizados, precisará de ajuda de um advogado que tenha experiência nessa ação, pois, vai ser preciso identificar se os valores pagos pelo banco foram corretos.
Em alguns casos, os trabalhadores conseguiram aumentar o saldo em até 50 vezes.
Mas afinal de contas, a revisão é aceita?
Você precisa saber que em muitas vezes a revisão não é aceita na justiça, isso porque, a grande maioria é rejeitada por não haver fundamento jurídico. Em parte dos processos negados, os advogados tem alegado situações inexistentes para ajuizar às ações de revisão do PIS/Pasep.
Você pode pedir a revisão baseada na ausência de repasse dos rendimentos do saldo do PIS/Pasep. Onde essa revisão tem sido amplamente aceita pelo Poder Judiciário.
A tese se baseia na constatação de que os bancos não estão repassando todos os rendimentos das aplicações decorrentes desde 1988, o que pode ser identificado através de extratos do PIS/Pasep dos trabalhadores.
Aparentemente, todos os trabalhadores que trabalharam entre os anos de 1971 a 1988 vão ter o direito de solicitar. Para quem já sacou o saldo do PIS/Pasep deste período, terá que primeiro confirmar se o valor está certo.
Para quem ainda não sacou o saldo deste período, procure o banco, porém, o direito do trabalhador dependerá de cada caso. Para que seja possível identificar se você tem direito o primeiro ponto é analisar os extratos do saldo.
Os extratos poderão ser solicitados ao banco. Tendo os extratos em mãos, procure um advogado (que conheça bem como realizar uma revisão). Dependendo da análise do profissional, você saberá sem terá direito ou não.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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