Você conhece, ou ao menos já ouviu falar sobre a revisão do PIS/Pasep? A revisão do benefício diz respeito aos casos onde os bancos não estão corrigindo devidamente os valores das contas do PIS e do Pasep dos trabalhadores, o que causa enorme prejuízo financeiro aos beneficiários na hora de sacar seus valores.
Vamos partir do princípio para você entender o que é o PIS/Pasep. Durante o ano de 1970 o governo brasileiro instituiu o Programa de Integração Social (PIS) destinada aos empregados das empresas privadas e o Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (Pasep) que como o próprio nome diz, é destinado aos servidores.
Durante os anos de 1970 a 1988 ambos os programas PIS/Pasep funcionavam como uma espécie de fundo de investimento, onde os empregadores faziam depósitos do empregado ou do servidor de forma individual.
Logo, os trabalhadores poderiam sacar os valores com rendimentos. Contudo, a partir de 1988, ambos os fundos assumiram outras finalidades, porém, todo o saldo depositado entre 1971 e 1988 permaneceram aplicados nas contas individualizadas dos trabalhadores.
Em decorrência da situação anterior, na hora de realizar o saque dos valores do PIS/Pasep entre 1971 e 1988 os bancos repassaram os valores sem a devida correção monetária, assim, surgiu a revisão do PIS/Pasep, que nada mais é que uma tese jurídica que permite ao trabalhador multiplicar o valor solicitando a devida correção do saldo.
Para compreender melhor, você precisa entender que os valores nestas contas desde 1988 são “investidos” pelas instituições bancárias. Portanto, os trabalhadores são os “donos” também desses rendimentos.
Partindo por essa revisão existem casos em que os trabalhadores tem conseguido aumentar o valor do saldo em até 50 vezes.
É importante esclarecer que como se trata de uma tese jurídica, a revisão pode e não pode ser aceita. Acontece que muitos trabalhadores recorrem a advogados sem experiência na área, que criam teses mirabolantes para recorrer à revisão, e acaba tendo uma resposta negativa do judiciário.
Assim, caso o trabalhador queira pedir a revisão, deverá verificar com o advogado o que o mesmo indagará para dar entrada na revisão, pois a tese mais aceita é aquela que constata que os bancos não estão repassando os valores, devidamente atualizados.
O primeiro passo para pedir a revisão do PIS/Pasep é obter os extratos integrais das contas do PIS/Pasep, no caso dos trabalhadores do setor privado, o mesmo pode ser conseguido na Caixa Econômica Federal, já os servidores podem conseguir no Banco do Brasil.
Com o extrato em mãos será necessário confrontar com a legislação a aplicação das cotas, assim os trabalhadores poderão verificar qual é o valor correto que podem ter acesso com a revisão.
Os principais documentos que você vai precisar apresentar são os seguintes:
Em regra o trabalhador deverá ajuizar ação da revisão no período de 5 anos, para evitar possíveis problemas o trabalhador devera contar esse prazo a partir do dia do saque do seu saldo. Por exemplo, imagine que uma pessoa começou a trabalhar em 1976. Em 2016, esse trabalhador se aposentou, onde no dia 20/01/2017 o mesmo compareceu ao banco e realizou o saque do saldo do PIS/Pasep, em vias de regra, o trabalhador terá até 19/01/2022 para solicitar a revisão.
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