Fonte: gov.br
De antemão é necessário entender, que o PIS/Pasep trata-se de contribuições de natureza tributária as quais são recolhidas pelas empresas e convertidas em benefícios aos trabalhadores.
Neste sentido, após o recolhimento do valor por parte das empresas, a quantia é alojada no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), de modo que uma parte fica disponível para o resgate do cidadão em forma de abono salarial e outra fica sob a posse do Governo.
Atualmente, os dois programas possuem um cálculo unificado, a única diferença é para quem é destinado. Neste sentido, o PIS é concedido aos empregados da iniciativa privada e o Pasep aos servidores públicos, de modo que este primeiro é sacado na Caixa Econômica Federal e o setor público no Banco do Brasil.
A problemática se dá à medida que os bancos cometem erros ao realizar correção das contas referentes ao PIS/Pasep. Sendo assim, quando trabalhadores vão exercer seus direitos ao benefício, são surpresos com um saldo menor do que lhes era devido.
Conforme a Lei n.º 13.932/2019, na qual prevê o saque integral do PIS/Pasep para cidadãos beneficiados, que trabalharam no período de 1970 a 1988. O que acontece é que o saldo que deveria estar presente desde 1988, não está devidamente investido, o que por sua vez acarreta diminuição do valor do benefício.
Em razão disso, é possível que o trabalhador ingresse com uma ação na justiça, exigindo a correção devida dos valores. Desta forma, o trabalhador pode multiplicar o seu saldo em até 50 vezes.
Previamente, é preciso saber que esta revisão em geral é permitida para todos os cidadãos que atuaram como empregados da iniciativa privada ou servidores públicos no período entre 1971 a 1988.
Sendo assim, consulte o extrato do PIS/Pasep e leve a um profissional especializado, para ser feita a análise, na qual será conferido se há alguma irregularidade no valor. A presença do advogado nesse processo irá garantir se você pode ou não pedir a revisão.
Caso você se enquadre nas devidas condições citadas acima, de modo que você não está recebendo os rendimentos referentes à época devidamente, será preciso entrar na justiça através do acompanhamento de advogado habituado a essas questões.
Vale ressaltar, que normalmente o entendimento do poder judiciário a ação nem sequer permite a ação, devido à falta de fundamento jurídico. No entanto, a revisão é muito aceita na justiça, em casos nos quais há ausência de repasses referentes ao PIS/Pasep.
Isto porque, alega-se que os bancos não estão repassando os rendimentos em sua totalidade desde 1988. Esta informação pode ser encontrada, justamente, no extrato do PIS/Pasep dos trabalhadores.
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