INSS

Revisão dos auxílios: Saiba como realizar consulta aos valores a receber

Em 2022 a partir do dia 1º de maio, o INSS vai pagar a revisão dos auxílios aos segurados, prevista no artigo 29, os pagamentos seguirão até o dia 7 do mesmo mês.

A revisão do artigo 29 se trata de uma correção devido que entre 2002 e 2009, o INSS errou ao pagar benefícios por incapacidade.

Na época a entidade deixou de descartar as 20% menores contribuições no cálculo da média salarial dos trabalhadores, o que pode reduzir os valores pagos pelo órgão a trabalhadores com variações salariais durante o período de contribuição para a Previdência.

Esse erro fez com que o Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnap) ajuizassem uma Ação Civil Pública contra o INSS.

Este será o último lote de pagamentos e deverá contemplar 10.941 beneficiários.

Quem tem direito de receber a revisão do artigo 29?

Os benefícios que têm direito a revisão, são:

  • pensão por morte (inclusive, por acidente de trabalho);
  • auxílio-doença (inclusive, por acidente de trabalho);
  • aposentadoria por invalidez (inclusive, por acidente de trabalho);
  • auxílio-acidente.

Se você recebeu algum desses benefícios entre 17/4/2002 até 29/10/2009, provavelmente você terá direito a receber a revisão.

Os novos valores serão liberados para quem, em 17 de abril de 2012, estava nas seguintes condições:

  • teve o benefício cessado;
  • teve erro no cálculo do benefício;
  • tinha até 45 anos de idade;
  • estava com valores atrasados de até R$ 6 mil.

Quando acontecerá os pagamentos?

Os pagamentos ocorreram de acordo com a idade e os valores da diferença calculada e que será paga

DATA DO PAGAMENTOCOMO ESTAVA O BENEFÍCIO ATÉ 17/04/2012IDADE DO BENEFICIÁRIO ATÉ 17/04/2012VALOR DE DIFERENÇA ENTRE O VALOR PAGO E O CORRETO
01/03/2013AtivoA partir de 60 anosTodas os valores
01/05/2014AtivoDe 46 a 59 anosaté R$ 6.000,00
01/05/2015AtivoDe 46 a 59 anosde R$ 6.000,01 até R$ 19.000,00
01/05/2016AtivoDe 46 a 59 anosa partir de R$ 19.000,01
01/05/2016AtivoAté 45 anosaté R$ 6.000,00
01/05/2017AtivoAté 45 anosde R$ 6.000,01 até R$ 15.000,00
01/05/2018AtivoAté 45 anosa partir de R$ 15.000,01
01/05/2019Cancelado ou SuspensoA partir de 60 anosTodas os valores
01/05/2020Cancelado ou SuspensoDe 46 a 59 anosTodas os valores
01/05/2021Cancelado ou SuspensoAté 45 anosaté R$ 6.000,00
01/05/2022Cancelado ou SuspensoAté 45 anosa partir de R$ 6.000,01
Fonte: Escobar advogados

Consulta

Os segurados que querem verificar se foram contemplados no último lote, basta acessar um dos seguintes canais de atendimento:

  • Central Telefônica do INSS 135;
  • Pelo site meu.inss.gov.br/; ou
  • Pelo aplicativo Meu INSS. Veja o passo a passo:
  1. Acesse o aplicativo ou site Meu INSS;
  2. Preencha o CPF e senha;
  3. Vá para a barra superior em azul escrito “Do que você precisa”;
  4. Basta digitar a palavra revisão que aparecerá a opção “Revisão de Benefício – artigo 29”;
  5. Clique na opção “Consultar Revisão de Benefício Artigo 29”;
  6. Os que não possuem direito a revisão verá a seguinte mensagem “Consulta a Revisão artigo 29 não retornou dados para o cidadão”.

*As consultas serão autorizadas no fim do processamento em abril.

*Caso você esteja incluído no lote após a liberação do valor você terá 60 dias para fazer o saque.

Caso você perca esse prazo você poderá fazer uma solicitação através do 135 ou pelo app Meu INSS:

  • Acesse o MEU INSS e faça login;
  • Selecione a opção “Agendamento/Solicitações”;
  • Clique em “Novo Requerimento”;
  • Escolha o serviço necessário;
  • Clique em “Atualizar”;
  • Verifique se todos os dados estão corretos e faça a devida correção se necessário;
  • Clique em “Avançar”;
  • Forneça todas as informações necessárias para concluir o pedido.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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