Imagem por @leonidassanatana / freepik / editado por Jornal Contábil
Trabalhadores encontram-se ansiosos pela matéria que entra em pauta nesta quinta-feira, dia 20, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se da revisão do FGTS.
Contudo, o que seria isso? É uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, sob o número (ADI) que pede a mudança do índice de correção monetária utilizado.
Atualmente, para corrigir os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a Caixa Econômica Federal usa como referência a TR (Taxa Referencial).
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a ação que defende a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por um outro índice de inflação. Desde 1990,utiliza-se a Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano.
Caso o STF decida a favor do trabalhador, o montante poderá chegar a cerca de R$ 300 bilhões!!
A ideia é que o novo índice cubra ao menos a inflação anual, fazendo com que os trabalhadores não sejam prejudicados, perdendo poder de compra ano a ano.
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A revisão do FGTS consiste em corrigir o saldo do FGTS de quem trabalha desde 1999 até os dias atuais, assim que o novo índice for escolhido.
A correção vale tanto para quem tem saldo nas contas ativas e inativas do fundo, quanto para quem já retirou o dinheiro.
Para quem já retirou o dinheiro das contas, a revisão ocorre levando em consideração o momento em que o dinheiro estava na Caixa.
Caso aprovação da revisão do FGTS, a correção poderá pedir pelos trabalhadores que resgataram total ou parcialmente o saldo das contas a partir de 1999 até os dias atuais. São eles:
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É possível que o cidadão faça o cálculo estimado da revisão do FGTS por meio da ferramenta online LOIT FGTS.
Dessa forma, por meio da leitura dos extratos do FGTS, a ferramenta consegue realizar a leitura dos documentos e retornar com o resultado de todo cálculo feito, em segundos.
É uma alternativa para quem deseja fazer a revisão sem ajuda de um advogado, pois o próprio trabalhador pode ajuizar o pedido da Justiça.
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