Em resumo, a revisão em questão foi realizada devido à inconsistência nos dados presentes na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), os quais devem ser repassados pelos empregadores.
Ainda sobre esta questão, é preciso entender que quando a empresa repassa os dados do funcionário com irregularidades, ou simplesmente não repassa, os direitos desse empregado ficam comprometidos, o que inclui, o não recebimento do Abono Salarial PIS/Pasep.
Diante disso, houve a necessidade de um reprocessamento do cadastro, o qual foi concluído pelo Dataprev no último dia 16 de março. Com isso, a medida deve permitir que 1,9 milhões de beneficiários recebam até R$ 1.212 (teto do abono).
Para saber se você foi incluído no montante de novos beneficiários, a consulta pode ser realizada através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e IOS), ou acessando o portal Gov.br. Também é possível realizar tal procedimento fora dos meios digitais, ligando no número 135.
O valor do abono PIS/Pasep irá variar conforme o número de meses trabalhados, de modo que o teto concedido é proporcional ao salário mínimo vigente em 2022 (R$ 1.212,00).
Desta maneira, quem atuou de carteira assinada durante todos os 12 meses que compõem o ano, terá direito ao pagamento máximo de R$ 1.212. Já quem trabalhou menos, recebe o proporcional, como demonstra a tabela abaixo:
Número de meses trabalhados | Valor do Abono Salarial |
1 mês (mínimo de 30 dias) | R$ 101 |
2 meses | R$ 202 |
3 meses | R$ 303 |
4 meses | R$ 404 |
5 meses | R$ 505 |
6 meses | R$ 606 |
7 meses | R$ 707 |
8 meses | R$ 808 |
9 meses | R$ 909 |
10 meses | R$ 1.010 |
11 meses | R$ 1.111 |
12 meses | R$ 1.212 |
Importante! Vale lembrar que o benefício em questão no artigo diz respeito ao abono salarial do ano-base 2020. Logo os meses trabalhados são referentes a este mesmo ano.
Conforme a previsão do cronograma de liberação dos valores, trabalhadores beneficiados pela revisão serão contemplados ainda neste mês de março. Confira as datas:
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