Nem todo mundo sabe, mas a correção de benefícios previdenciários é garantida por lei.
Por isso, caso você descubra que tem direito a receber mais, é possível pedir uma revisão previdenciária.
A revisão previdenciária é um pedido ao INSS para que o órgão reveja o valor do benefício.
Qualquer segurado tem direito a esse tipo de revisão, desde que o pedido seja feito em um prazo de dez anos após o primeiro pagamento do seu benefício.
Mesmo com a Reforma da Previdência, a revisão previdenciária continua válida e ela pode ser um bom recurso para aumentar o valor do seu benefício.
Confira!
O pedido de revisão previdenciária pode ser feito diretamente no INSS, através de um recurso administrativo, ou ainda, pela via judicial.
Antes de decidir pela melhor opção, o ideal é solicitar o processo administrativo para verificar se de fato existe o direito ao complemento de valores.
Também é fundamental analisar se os cálculos feitos pelo INSS estão corretos e consideraram todos os períodos de contribuição.
O pedido de revisão previdenciária pode ser feito diretamente no site do INSS, bem como, o envio de documentos.
Em certos casos, o órgão solicitar a complementação de documentos.
Também existe a via judicial.
O interessado não precisa esperar o resultado do processo administrativo para acionar a via judicial.
Aliás, em algumas situações é recomendável que ele nem perca tempo entrando com o recurso.
Isso porque, em alguns casos, o próprio INSS já se manifesta de forma negativa em outros processos semelhantes.
Antes de optar por um processo judicial ou administrativo, o ideal é analisar as decisões do INSS na junta de recursos para saber qual a postura do órgão para situações semelhantes.
Vale destacar que normalmente o Processo Judicial é um ótimo aliado do Segurado, pois a matéria pode ser apreciada e discutida com mais tempo, mais provas, fazendo com o que segurado tenha uma análise mais completa e detalhada do seu pedido.
Isso faz com que aumente muito as suas chances de reverter a decisão.
E o mais importante é que, sendo a ação judicial favorável ao segurado, ele receberá todos os atrasados, ou seja, o Juiz mandará o INSS pagar todos os valores que o segurado tinha direito desde que deu a entrada do pedido no INSS.
Existem diferentes motivos que levam a revisão previdenciária.
Abaixo vamos explicar exatamente quais são as situações que podem acarretar na revisão de um benefício.
Nem sempre o INSS considera situações que aconteceram de fato com o segurado e impactam no cálculo do seu benefício.
Alguns casos que geram direito à revisão:
– Segurado que teve emprego e não foi registrado em sua Carteira de Trabalho;
– Segurado teve registro em sua Carteira de Trabalho mas empregador não efetuou os recolhimentos;
– Segurado exerceu algum tipo de atividade especial (com exposição a agentes nocivos) e o INSS não reconheceu no momento da concessão do benefício;
– Segurado exerceu atividade rural quando menor, e o INSS não reconheceu no momento da concessão do benefício;
– Segurado realizou contribuições no exterior, e não foi contabilizado em seu CNIS.
Por fim, são muito comuns casos em que o INSS acaba não considerando salários de contribuição mais altos e em todas essas situações o segurado pode pedir a revisão previdenciária que acabam impactando no valor final do benefício.
A revisão de fato ocorre justamente em situações assim, onde o segurado contribuiu de fato, mas isso não foi considerado na concessão do seu benefício.
Nesses casos, o segurado pode pedir uma revisão previdenciária, visando o reconhecimento das atividades e um novo cálculo do benefício.
Decisões dos tribunais e leis previdenciárias são editadas com uma certa frequência e muitas delas impactam na concessão de benefícios do INSS.
Apenas para se ter uma ideia, em dezembro de 2019, o STJ decidiu que é possível fazer a chamada “revisão da vida toda”.
Em outras palavras, hoje o Tribunal autoriza que os segurados peçam a revisão do benefício com base nas contribuições feitas antes de julho de 1994.
Até essa decisão, o INSS considera para o cálculo apenas as contribuições feitas depois dessa data, em razão da transição da moeda cruzeiro para o real.
Para segurados que contribuíram com grandes quantias antes desta data tiveram o valor final do benefício prejudicado.
Porém, com essa decisão, o segurado tem o direito de pedir a revisão previdenciária.
Esse tipo de revisão é direcionada para todos os segurados que se aposentaram entre 05/10/1988 e 05/04/199.
Como nessa época não estava vigente a Lei Geral do Regime de Previdência, todos os segurados que se aposentaram nesse período não tiveram os 12 últimos salários de contribuição corrigidos na Renda Mensal Inicial (RMI).
Com a entrada em vigor da Lei Geral do Regime da Previdência, a lei estabeleceu que todas as RMI’s desde 05/10/1988.
Isso, naturalmente, impactou na concessão do benefício, mas nem todos os segurados que se aposentaram nessa época tiveram a oportunidade de obter os valores corretos.
Por essa razão, todos aqueles que se aposentaram nesse período podem pedir a revisão previdenciária visando o recebimento dos valores corretos.
Em 1998 e 2003, o teto da Previdência foi alterado primeiro para R$ 1200,00 e depois para R$ 2400,00.
Porém, apesar do aumento do teto, o INSS decidiu que somente os benefícios concedidos após as emendas poderiam considerar esses valores como teto.
Com a Revisão Teto todos aqueles que tiveram benefícios concedidos antes das emendas e tinham um valor teto superior, podem pedir a revisão previdenciária.
É importante destacar que, embora um recurso no INSS seja mais rápido, ele não serve para revisar a concessão de um benefício.
O recurso no INSS deve ser utilizado apenas quando o segurado tem um benefício negado ou concedido parcialmente.
Sempre que é necessário rever cálculos, valores e o processo de concessão, o procedimento mais correto é a revisão previdenciária.
Se você se encaixa em alguns dos tipos de revisão ou tem dúvidas sobre os valores do seu benefício, procure um profissional especializado e veja qual a melhor estratégia para o seu caso.
Fonte: Patricia Wurfel
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