Existem atualmente aproximadamente 25 tipos de revisão junto ao INSS que podem garantir um aumento no valor do seu benefício previdenciário. Na grande maioria dos casos, os aposentados fazem o pedido administrativo da revisão do benefício, e grande parte dos segurados tem seu pedido negado, necessitando assim recorrer à justiça para então conseguir solicitar a revisão da sua aposentadoria.
Revisão da Aposentadoria
Se você está em busca de conhecer as revisões do INSS, nós do Jornal Contábil separamos algumas para que você possa ter conhecimento.
Revisão da vida toda
A Revisão da Vida Toda é uma espécie de revisão de benefício previdenciário (aposentadorias, pensões etc..) que tem como fundamento afastar a regra de transição do art. 3º da Lei n. 9.876/99.
Dessa forma, seriam aproveitadas todas as contribuições previdenciárias do segurado, não somente as realizadas a partir de julho de 1994, e também afastado o “divisor mínimo”.
Quem tem direito?
Todo aposentado e pensionista que tenha contribuído com o INSS antes de 1994, desde que tenham contribuído com valores altos.
O foco deve estar naqueles segurados que tenham as maiores contribuições anteriores a este marco, pois rompendo a barreira inicial do Período Básico de Cálculo (PBC) em julho de 1994 teriam a média da contribuições (salário-de-benefício) maiores do que se apurados conforme a regra geral vigente.
Basicamente:
- Apenas benefícios “pré-reforma” são aptos de serem calculados pela vida toda, uma vez que a EC 103/2019 alterou as regras de cálculo anteriores.
- A data de início do benefício precisa ser igual ou superior a 29/11/1999, data da entrada em vigor da Lei 9.876/99.
- Apenas cálculos que possuam salários de contribuição antes de julho de 1994 podem ser calculados pela vida toda.
É importante ressaltar que os cálculos demonstram que a menor parte dos segurados terá vantagem financeira com o cálculo da revisão da vida toda, isso porque normalmente os trabalhadores vão evoluindo financeiramente com o desenvolvimento de sua carreira, e a revisão da vida toda visa exatamente trazer para o cálculo os salários de contribuição dos primeiros anos da vida profissional, o que contraria a lógica da evolução profissional e remuneratória.
Ainda assim são muitos os casos de vantagem com a revisão, como os exemplos de segurados com expressivas contribuições anteriores a julho de 1994 e de aposentadorias programadas que tiveram aplicação do divisor mínimo no cálculo, sendo que na revisão da vida toda não será aplicado o divisor mínimo.
Qual o prazo para pedir a revisão?
O prazo estipulado é de 10 anos, você começa a contar logo após o seu primeiro recebimento da aposentadoria. Dependendo das contribuições anteriores ao ano de 1994, a revisão poderá chegar a um aumente de aproximadamente 70%, mais os atrasados
Revisão do teto
Caso você não saiba, o INSS pode pagar somente um valor máximo de benefício aos seus segurados: é o chamado Teto da Previdência ou Teto do INSS.
E em 2020 esse valor é R$ 6.101,06.
Ou seja, você não pode receber mais que esse valor de benefício por mês, mesmo que o cálculo demonstre que você teria direito a mais.
Por exemplo: você pediu uma aposentadoria em 2020 e nos cálculos você viu que teria direito a um benefício de R$ 7.000,00 por mês.
Mas, na prática, você receberá o valor limite de benefício da Previdência Social.
No caso, você receberia R$ 6.101,06, o teto do INSS em 2020.
Esse teto serve, então, para limitar os valores que os segurados podem receber do INSS.
Até a própria contribuição previdenciária utiliza a base do teto do INSS para fazer o devido desconto dos segurados.
Seria errado pensar que a pessoa contribui sob o percentual que ganha mas na hora de se aposentar tem limitado o seu valor ao teto previdenciário, concorda?
Vamos saber quem tem direito a revisão do teto: A Revisão do teto é destinada a 3 grupos de beneficiários sendo:
- APOSENTAFOS DO PERÍODO ENTRE 1994 A 2003
- APOSENTADOS DO PERÍODO ENTRE 1988 A1991
- APOSENTADOS DO PERÍODO ENTRE 1982 A 1988
Qual o prazo para pedir a revisão?
- Para solicitar a revisão do TETO, ainda não há um prazo estipulado.
Revisão do artigo 29
Praticamente todos os beneficiários de Auxilio Doença e Aposentadoria por Invalidez que começaram a receber mais de um salário mínimo entre 11/1999 e 05/2012 foram afetados pelo erro de cálculo do INSS. As pensões de falecidos que recebiam esses benefícios também tem direito à revisão.
A revisão da Aposentadoria por Invalidez e Auxílio Doença pelo artigo 29 é decorrente de uma disposição contida no artigo 32, § 20 do Decreto 3048/99. Este determinava a utilização de todos os salários contidos no período de cálculo dos benefícios por incapacidade e não apenas os 80% maiores salários. Assim reduzia o valor dos benefícios da Previdência.
Quem tem direito?
Este direito é para os segurados que teve o benefício concedido entre abril de 2002 e agosto de 2009. O segurado pode requerer o pagamento imediato deste valor através de ação judicial. Vale lembrar que o cálculo foi feito através da renda inicial, isso significa que, o INSS não poderá excluir os 20% dos menores salários.
Revisão por ação trabalhista
Com relação a revisão trabalhista, ela é afeita após o trabalhador ganhar uma ação trabalhista onde fica determinado que a empresa é obrigada a recolher as contribuições previdenciárias referentes às diferenças de salário entre outras verbas que o trabalhador teve direito.
Qual o prazo para pedir a revisão?
O prazo é de 10 anos para você pedir a revisão, lembrando que este prazo começa a contar a partir do seu primeiro recebimento do benefício, porém, este período pode ser descartado caso o segurado comprove que esteve impedido de apresentar alguma prova para aumentar o valor do seu benefício.
Revisão da melhor data de início do benefício ou revisão da melhor DIB
Essa categoria de revisão se trata da realização dos cálculos da Renda Mensal Inicial (RMI), para este tipo de cálculo é considerado as regras e o período que for mais vantajoso para o segurado.
Quem tem direito?
Tem direito a esta revisão os segurados que permaneceram trabalhando mesmo após preencher todos os requisitos necessários para se aposentar.
Qual o prazo para pedir a revisão?
É possível solicitar essa revisão a qualquer momento.
Nesse contexto vamos abordar um pouco sobre oque é a revisão do tempo de contribuição para quem já trabalhou como servidor público, confira:
O que é a revisão do tempo para quem já trabalhou como servidor e quem tem direito?
Essa modalidade é destinada para quem trabalhou como servidor público, vinculado a um Regime Próprio de Previdência Social e que, por direito, pode averbar esse período perante o INSS.
Revisão por pagamento de contribuição em atraso
Essa modalidade de revisão é destinada aos empresários e autônomos que deixaram de contribuir por alguns períodos, o recolhimento pode ser feito, inclusive a concessão da aposentadoria, a fim de solicitar a revisão dos valores. Importante lembrar que, para você solicitar esta revisão, o segurado deve ter sido concedido no máximo há 10 anos.