Fique Sabendo

RFB estabelece novas regras para procedimentos de alfandegamento

A Receita Federal consolidou e atualizou a legislação que disciplina os procedimentos de alfandegamento. A medida está prevista na Portaria RFB 143, de 11 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União.

Entende-se por alfandegamento a autorização, por parte da Receita Federal para que, nos locais ou recintos sob controle aduaneiro, possam ocorrer atividades como o estacionamento ou trânsito de veículos, a movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias procedentes do exterior, ou a ele destinadas, inclusive aquelas sob regime aduaneiro especial, o embarque, desembarque, verificação de bens ou trânsito de viajantes procedentes do exterior, ou a ele destinados e a movimentação e armazenagem de remessas internacionais.

O principal objetivo da norma é o aperfeiçoamento dos controles físicos, a verificação das mercadorias, inclusive de forma remota e o monitoramento, a adequação e a manutenção dos requisitos técnicos e operacionais aplicáveis ao recinto durante todo o período do alfandegamento.

Como inovação, merece destaque a disponibilização da interface denominada “API Recintos”, que permitirá a integração entre os sistemas de controle do local ou recinto e os sistemas de controle da RFB. O uso da interface trará uma redução de cerca de 60% a 70% nas quantidades de dados a serem obrigatoriamente capturados e registrados por recintos comparação com o comando normativo atual e reduz a zero os relatórios que devem ser mantidos e disponibilizados à RFB. Por sua vez, estão dispensadas as auditorias anuais dos sistemas de recintos alfandegados e cuja obrigatoriedade era determinada pela Instrução Normativa SRF nº 682, de 2006.

O sistema permitirá à RFB gerenciar as informações de acesso e movimentação de pessoas, veículos e cargas, inclusive vídeos e imagens, proporcionando maior segurança para o local ou recinto e melhor controle por parte das equipes aduaneiras de gestão de risco, vigilância e repressão e de controle em zona primária.

Da mesma forma, o novo texto normativo também inova ao trazer normas exclusivas para temas como o tratamento diferenciado que deve ser dispensado aos Operadores Econômicos Autorizados (OEA), as competências do chefe da unidade local da RFB e da equipe especialmente designada para o alfandegamento e gestão das áreas alfandegadas e as obrigações da administradora do local ou recinto quanto à disponibilização de instalações, equipamentos, infraestrutura e materiais necessários ao exercício das atividades de controle e fiscalização aduaneiras, durante a vigência do alfandegamento.

Original de GOV.BR

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

Recent Posts

Brasil atinge 21,6 milhões de empresas ativas em 2024; Simples Nacional domina 84% do mercado

Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…

8 horas ago

Artigo: O empresariado brasileiro e o ano mais difícil na transição pós-reforma

A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…

9 horas ago

Inscrições para o Fies abertas até sexta-feira, dia 7. Veja como fazer

Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…

10 horas ago

Inteligência Artificial e os escritórios contábeis: uma parceria estratégica para o futuro

A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…

12 horas ago

Dia Mundial do Câncer: campanha estimula prevenção e INSS tem benefícios garantidos

Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…

13 horas ago

Seu Escritório Contábil Está Pronto para o Deepseek?

A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…

14 horas ago