Imagem por freepik / @arvstd / editado por Jornal Contábil
Recentemente, foram divulgados os novos modelos de dois documentos muito pertinentes na vida dos brasileiros, o RG (Registro Geral – Carteira de Identidade) e a CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Em ambos os casos, há a incisão de um novo design, e alterações implementadas para garantir maior segurança ao cidadão.
Dito isso, continue sua leitura, e confira os principais detalhes a respeito das novas versões da CNH, bem como o procedimento para troca do documento antigo. De imediato, cabe dizer que a transição para os novos modelos, ocorrerá de maneira gradual, ou seja, não há motivo para alarde, pois, a troca, apesar de obrigatória, possui um prazo para acontecer.
Em março, foi publicado o decreto que trouxe alterações para a Carteira de Identidade. Dentre as principais mudanças determinadas, coube destaque para duas novidades: a unificação das numerações do RG e do CPF (Cadastro de Pessoa Física), de modo que agora o CPF será o único registro e o uso do documento em duas versões oficiais, sendo uma Digital (acessada por aplicativo), e outra respeitando o modelo tradicional, impresso em papel moeda ou em cartão de policarbonato.
Confira outras mudanças importantes que competem ao Novo RG.
Quanto à nova CNH, conforme a determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), as alterações aplicadas, em geral, estão voltadas à modernização do documento, contando com um novo visual e medidas que fortalecem a segurança da Carteira de Motorista, frente a fraudes.
Confira as principais mudanças que consistem na nova versão da CNH.
Como previamente dito, em ambos os casos a transição será de maneira gradual. No caso do RG, foram estipulados prazos de validade para troca pela nova versão. Em geral, a grande maioria dos cidadãos terão até 10 anos para atualizar o documento. Confira:
Prazos para troca da versão antiga pela nova do RG | |
Cidadãos com idade entre 0 e 12 anos | Terão 5 anos para solicitar a nova versão |
Cidadãos com idade entre 13 e 60 anos | Terão 10 anos para solicitar a nova versão |
Cidadãos com idade acima de 60 anos | A versão antiga valerá por tempo indeterminado |
Em relação a troca para nova CNH, o processo é bem simples, a versão atualizada será emitida, conforme os condutores forem tirando ou renovando a habilitação. Isto é, quando chegar a data de validade do documento, o motorista irá renovar a habilitação e receber o novo documento. Por sua vez, a transição também pode ser obrigatória em outros casos. Confira:
Situações em que a emissão da nova CNH será obrigatória |
Mediante a emissão da CNH temporária |
Na troca da habilitação temporária para a CNH definitiva |
Quando houver a necessidade de renovar o documento, devido ao vencimento da CNH |
Quando for necessário adicionar alguma categoria na carteira de habilitação |
Quando o condutor desejar substituir a CNH pela habilitação estrangeira |
Em casos de reabilitação |
Em casos em que houver uma irregularidade que precisa ser corrigida |
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