Por: Amanda Ferreira
Cuidar dos seus colaboradores é extremamente importante, e não falamos apenas de um bom ambiente de trabalho. Diversos outros aspectos estão em pauta. Alguns exemplos são cultura organizacional, benefícios, desenvolvimento e crescimento profissional. Paralelamente, também é importante cuidar da saúde deles, desde a entrada na empresa. E melhor, poder fazer um acompanhamento durante seu tempo no trabalho e até mesmo em sua saída da organização. Neste cenário, manter os exames médicos ocupacionais em dia faz a empresa se manter adequada às exigências da legislação trabalhista, além de se atentar e se preocupar com a qualidade de vida de seus colaboradores. Neste post, vamos mostrar quais são os exames médicos obrigatórios para colaboradores, sua importância para empregado e empregador e também para o E-Social.
Os exames médicos ocupacionais são avaliações feitas por um médico, afim de verificar o estado de saúde físico e mental dos seus colaboradores e manter formalizado se o colaborador está apto para desenvolver suas atividades no trabalho por meio do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional).
Além de garantir que o colaborador esteja apto para iniciar suas atividades na empresa ou permaneça exercendo, a empresa fica protegida ao obter os relatórios que asseguram que, de fato, este colaborador pronto para o trabalho.
Os exames médicos ocupacionais são custeados pela própria empresa, e é solicitado ao colaborador que os façam. Só assim a empresa estará por dentro do que é exigido pela legislação trabalhista.
No artigo 168 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), estão previstos alguns exames médicos obrigatórios para colaboradores. Sendo assim, o descumprimento desta ação pode acarretar em multas e processos para sua empresa. Abaixo, informamos quais são estes exames para que possam aplicá-los em sua empresa, evitando quaisquer ações trabalhistas.
Este exame deve ser realizado antes que os colaboradores iniciem suas atividades na empresa. Mesmo que suas atividades não ofereçam riscos à sua saúde. Neste primeiro exame, o médico avaliará todo o histórico de saúde do colaborador. O objetivo é identificar possíveis doenças, tratamentos em andamento e suas condições para ser submetido ao novo trabalho. Ao final do exame, será emitido o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Este é o documento que comprova que o colaborador está apto a iniciar suas atividades na organização.
Além de identificar o quão apto seu novo colaborador está para o trabalho, o ASO também é importante para evitar que ele alegue ter contraído qualquer tipo de doença no ambiente de trabalho caso abra processo contra a empresa, por exemplo. Com o ASO a empresa está protegida deste risco. Isto porque ele comprova que o colaborador estava em perfeito estado para o início de suas atividades.
O Exame Demissional deve ser realizados quando o colaborador é desligado da empresa. Pode ser feito no mesmo dia ou um dia após sua demissão. O objetivo deste exame, em comparação com o exame admissional realizado, é descobrir se houve danos ao colaborador por suas atividades realizadas na empresa no decorrer do tempo.
O Exame Demissional só pode deixar de ser realizado em duas hipóteses:
Para saber qual o nível de risco das atividades de sua empresa, você pode fazer uma consulta na Norma regulamentadora 4. Busque pelo CNAE principal da sua empresa.
O Exame Periódico serve para acompanhar a saúde física e mental do colaborador, de acordo com seu tempo na empresa. Pode detectar início de possíveis doenças, controlar e cuidar antecipadamente ou apenas concluir que a saúde do seu colaborador, no decorrer do tempo, continua estável para continuar realizando suas atividades normalmente. Para a realização deste exame temos algumas regras:
De acordo com a avaliação clínica, o médico poderá solicitar um prazo diferente para a realização de um novo exame como forma de acompanhamento daquele colaborador em específico. Ou, em caso de negociações com o sindicato, o prazo para a realização dos exames pode ser diferenciado. Caso não ocorra nenhuma destas observações, os prazos mencionados acima, presentes na Norma regulamentadora 7 (NR 7) deverão ser cumpridos.
Quando seu colaborador for realocado de função e/ou departamento, o exame de mudança de função também é necessário. O objetivo é averiguar suas condições de trabalho para sua nova função. Principalmente se a mudança de função apresentar riscos diferentes da função anterior.
Quando a empresa tiver colaboradores que estejam afastados por mais de 30 dias, o exame de retorno ao trabalho é imprescindível. Ele identificará as condições psicológicas e físicas do colaborador para seu retorno ao trabalho. O afastamento pode ter corrido por diversos motivos, como acidente, doença, licença maternidade e acidente de trabalho.
Os exames complementares são necessários quando o médico responsável identifica a necessidade de analisar e estudar com outros exames mais a fundo as condições de seu colaborador, principalmente quando sua atividade apresentar riscos ou estipulados pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).Alguns exemplos de exames complementares:
Exame realizado para verificar possíveis falhas ou perdas de audição.
O médico estipulará o tipo de radiografia mais indicada para determinada função, a fim de avaliar a estrutura interna do corpo.
Geralmente utilizado para colaboradores que ficarão expostos a poeira. Irá mensurar e identificar possíveis problemas de saúde em seus pulmões, antes de iniciar suas atividades que possam agravar o problema.
Com a implementação do e-social nas empresas, há um campo em que deverão ser informados os atestados médicos realizados. A transmissão destas informações para o e-social foi criada para simplificar o encaminhamento garantindo sempre os direitos previdenciários e trabalhistas. Sendo assim é importante manter a realização dos exames em sua empresa. Pois, de acordo com o artigo 201 da CLT, a empresa fica sujeita à multa em caso de fiscalizações que identifiquem que os exames não estão sendo realizados corretamente. O valor será estipulado pelo fiscal podendo variar de R$402,53 a R$4.025,33. Para que a empresa não corra riscos, é importante que encaminhe os atestados à sua contabilidade assim que forem realizados.
Fonte: Conube
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