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Rio: STF prorroga prazo de entrega de exigências para recuperação fiscal

O governo do Rio de Janeiro tem até o dia 15 de agosto para regularizar as 110 certidões de seguridade social relativas a órgãos estaduais exigidas pela União para confirmar a validade do acordo de entrada no Regime de Recuperação Fiscal, que segundo a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), terá o contrato assinado ainda hoje (30), de forma digital.

A data foi determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, em resposta a uma petição da PGE que acionou a corte alegando que a União acrescentou exigências quatro dias antes do prazo estipulado para a assinatura do acordo. No documento, a PGE pediu que o STF determinasse à União a assinatura da RRF e dos aditivos no prazo estipulado, de 30 de junho, sem as condicionantes apresentadas.

Na petição, a PGE destacou que não haveria tempo suficiente para cumprir as novas condicionantes. “A exigência da União, nunca antes cogitada, imposta na véspera do prazo final para a celebração de instrumentos contratuais indispensáveis à repactuação da dívida pública estadual, denota comportamento não esperado (princípio da confiança), contraditório aos atos por ela própria produzidos. Afronta também o princípio da razoabilidade a exigência de regularização de certidões que abrangem 110 CNPJ de órgãos da Administração Direta, vinculados ao próprio Estado, 4 dias antes da assinatura dos contratos que a União se comprometeu a assinar em acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal”, apontou a PGE.

Ainda na petição a PGE apontou ao ministro que desde o meio do ano passado, o governo do estado busca atender às exigências para o acordo “Até chegar à homologação do presente acordo, desde 04 de junho de 2021, data em que foi deferido o pedido de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal, vem o Estado do Rio de Janeiro percorrendo verdadeira via crucis para superar todas as dificuldades que se apresentaram. Algumas delas aparentemente intransponíveis, como os esforços, com medidas legislativas, para majorar a alíquota da contribuição previdenciária dos servidores públicos e autorização para alienação de participação societária da CEDAE”, destacou.

STF

O ministro reconheceu que não havia prazo suficiente para encaminhar as certidões à União como foi pedido. A pendência na apresentação das certidões não impede que o acordo possa ser assinado ainda hoje. No entanto, caso o governo do estado do Rio não cumpra o prazo dado até 15 de agosto, ele fica sem validade.

Recuperação Fiscal

Desde 2017, o estado do Rio de Janeiro está no Regime de Recuperação Fiscal, que prevê a suspensão do pagamento das parcelas da dívida do estado com a União em troca de medidas de ajuste fiscal, como corte de gastos, congelamento de salários de servidores e privatizações locais. Apenas nos três primeiros anos de vigência, o estado deixou de pagar R$ 92 bilhões à União.

Em 2020 e 2021, o Congresso aprovou alterações na lei do RRF, aumentando de 6 para 10 anos a duração do regime especial, com 1 ano de prazo para a apresentação de um novo plano de ajuste. As condições para a adesão ao RRF foram abrandadas. As emendas de relator foram retiradas do teto estadual de gastos e foi derrubada a exigência de que as estatais locais sejam totalmente privatizadas, com os governos locais mantendo ações das empresas.

Com as mudanças, o Rio de Janeiro apresentou um novo Plano de Recuperação Fiscal para alongar a dívida por mais tempo e fazer ajustes com regras mais brandas que no plano original. O novo plano permitiria a reprogramação de mais R$ 52,5 bilhões da dívida com a União até 2030, além dos R$ 92 bilhões suspensos atualmente. Em janeiro, no entanto, o Tesouro Nacional deu parecer contrário às propostas sugeridas pelo estado.

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Original de Agência Brasil

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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